Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 03ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PINDORAMA em face de JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS CARVALHO E SANDRA SUELLY TAVORA FERRADEIRO CARVALHO – Processo nº. 0023856-15.2010.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA JANE CARNEIRO S DE AMORIM – Juíza de Direito na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS CARVALHO – CPF 374.212.807/82 e SANDRA SUELLY TAVORA FERRADEIRO CARVALHO – CPF 315.614.117/87, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 20/06/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/06/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado as fls. 181 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 235/236, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 18 dias do mês de MAIO do ano de 2021, às 10:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA compareci/comparecemos a ESTRADA DO CAPENHA N° 1.441 – BLOCO 2, APARTAMENTO 801, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Procedo a avaliação indireta do imóvel. Avaliando a documentação anexada na presente ordem judicial, após pesquisa em sites de venda de imóveis e no site da prefeitura do município do Rio de Janeiro, Avalio o imóvel em R$ 494.000,00 (Quatrocentos e noventa e quatro mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. RJ, 18/05/2021. Equivalente a 133.322,5379 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 546.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35.433, assim descrito: Estrada do Capenha, fração de 1/58 do terreno e benfeitorias relativas ao apartamento 801 do Bloco II, com direito a uma vaga de estacionamento, nos locais para isto destinados, indistintamente no edifício aí em construção sob o nº. 1.441. Freguesia de Jacarepaguá, registrado no ato R – 06 em nome de José Antônio dos Santos Carvalho, e sua mulher Sandra Suelly Tavora Ferredeiro Carvalho, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. RJ, 14/01/1986; AV – 11 RETIFICAÇÃO: Para constar que o nome da mulher do adquirente é Sandra Suelly Tavora Ferredeiro Carvalho. RJ, 14/09/2007; R – 13 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 24/08/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1671086-5, onde possui área edificada de 178 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2010; 2012; 2015 a 2018 com exigibilidade suspensa, art. 242, VII, Lei Municipal 691/94. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1922481-5, possui débito no exercício de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 644,47. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Jane Carneiro S. de Amorim – Juíza de Direito.