Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 4ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum em fase de Execução proposta por CARLOS ALBERTO DA SILVA PONTES E OUTRA em face de ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ROSSI RESIDENCIAL S.A – Processo nº. 0012012-06.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:

 

O DR. MARIO CUNHA OLINTO FILHO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ 13.393.883/0001-99, ROSSI RESIDENCIAL S.A – CNPJ 61.065.751/0001-80 e BANCO DO BRASIL S/A, na qualidade de Credora Hipotecário, na forma do Art. 889, Incisos I e V c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 06/05/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/05/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, com término às 13:20 horas, o imóvel penhorado às fls. 514 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 578; homologada a avaliação indireta às fls. 638/639, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 21 dia(s) do mês de novembro do ano de 2019, às 09:00, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos RUA RETIRO DOS ARTISTAS Nº 909, BLOCO 01, APTO 205 – PECHINCHA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel conforme sites de compra e venda de imóveis, pelo preço médio do metro quadrado na região e informação junto ao site da Rossi e visualização do local, tendo em vista não haver IPTU E RGI instruindo o r. mandado, conforme determinação da Corregedoria, mas procedi a avaliação indireta, conforme determinação judicial expressa no r. mandado. o qual passo a descrever: Imóvel: RUA RETIRO DOS ARTISTAS Nº 909, BLCO 01 – APTO. 205, PECHINCHA – CONDOMÍNIO ESPAÇO VIP RESIDENCIAL, composto de dois quartos, suíte, banheiro social, sala, cozinha americana e varanda, com 73,68 metros quadrados, com garagem, piscina adulto e infantil, guarita, play, churrasqueira, salão de festas e fitness, o qual Avalio Indiretamente em R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. – Equivalente a 83.825,5977 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 343.000,00 (Trezentos e quarenta e três mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 403.624, descrito como: Apartamento 205 do Bloco 1 do prédio em construção situado no Retiro dos Artistas nº 909, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de garagem de uso indistinto do TIPO B dentre as vagas de nºs 01 a 32 e 36 a 46 situadas no pavimento de acesso sendo as vagas de n ºs 26, 27; 28; 31; 37; 40; 41 e 2 cobertas e as vagas de nºs 1 a 25; 29; 30; 32 a 36; 38; 39; 43 a 46 descobertas; e as vagas de nºs 01 a 38; 41 a 53; 67 a 96 e 98 cobertas situadas no subsolo e correspondente fração ideal de 0,005853 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47399, sendo PROPRIETÁRIO: ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 13.393.883/0001-99, constando no ato AV-2 AFETAÇÃO: Averbada em 14/06/2013 a constituição do patrimônio de AFETAÇÃO, para o empreendimento. RJ, 25/04/2014; AV-3 HIPOTECA: Em 1º grau do imóvel dada por ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 13.393.883/0001-99 em favor do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/5046-61, pelo valor de R$ 36.339.654,00. RJ, 25/04/2014; AV-8 CONSTRUÇÃO: Averbação da construção do imóvel, tendo sido o ‘habite-se’ concedido em 12/11/2018. RJ, 28/12/2018; R-10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 13/08/2019. – Débito da Ação, no valor de R$ 228.083,08. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3366632-2. Área edificada de 73 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 7.401,75, mais acréscimos legais. O imóvel não possui inscrição no FUNESBOM – Taxa de incêndio. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o Art. 908 – § 1º do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Fls. 757/759, débito da Ação no valor de R$ 228.083,08 (Duzentos e vinte oito mil, oitenta e três reais, oito centavos). – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterado pelo enunciado 82/2022, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2022. Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Mario Cunha Olinto Filho – Juiz de Direito.