Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO ESPAÇO VIP RESIDENCIAL em face de ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0011680-52.2020.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma do Art. 889, Inciso I c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 21/03/2024 a partir das 13:30 horas, com encerramento às 13:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/03/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 211 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 257, homologada às fl. 353, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, NA FORMA ABAIXO: Ao(s) 09 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2023, às 11:30, em cumprimento do Mandado de avaliação de imóvel compareci/comparecemos rua Retiro dos Artistas, nº 909, bloco 02, aptº 301 – Pechincha, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) a avaliação do imóvel sito a RUA RETIRO DOS ARTISTAS, Nº 909, BLOCO 02, APTº 301 – PECHINCHA, no condomínio do edifício Espaço Vip, o qual passo a descrever indiretamente, pois a unidade estava fechada, vazia de pessoas e coisas, conforme informação obtida junto a administração do condomínio, na pessoa da srª Valteclea Cardoso dos Santos, funcionária. TRATA-SE DE APARTAMENTO RESIDENCIAL, COMPOSTO DE 03 QUARTOS (SEM DESCRIÇÃO INTERNA DA UNIDADE) COM DIREITO A 01 VAGA DE GARAGEM DE USO INDISTINTO, POSIÇÃO FUNDOS E ÁREA EDIFICADA DE 90 METROS QUADRADOS com inscrição fiscal nº 3054539-6 (MP) CL 03676-4, conforme Registro Geral de Imóvel nº 403692 e inscrição municipal nº 3.366.674-4, idade do imóvel: 2018, uso residencial, prédio com academia, churrasqueira, espaço piquenique, playground, salão de festas, salão gourmet, salão multiuso, quadra de futebol e portaria 24h com diversos pontos de comércio no entorno e condução. Portanto, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL EM R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS). Portanto, devolvo o r. mandado ao M.M.JUÍZO para os devidos fins de direito. . Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Rio de Janeiro, 09/02/2023. Equivalente a 83.085,2316 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 377.000,00 (Trezentos e setenta e sete mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº. 403.692, assim descrito: Apartamento 301 do Bloco 2 do prédio em construção situado na Rua Retiro dos Artistas nº 909, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de garagem de uso indistinto do TIPO B dentre as vagas de nºs 01 a 32 e 36 a 46 situadas no pavimento de acesso sendo as vagas de nºs 26, 27; 28; 31; 37; 40; 41; e 42 cobertas e as vagas de nºs 1 a 25; 29; 30; 32; a 36; 38; 39; 43 a 46 descobertas; e as vagas de nºs 01 a 38; 41 a 53; 67 a 96 e 98 cobertas situadas no subsolo e correspondente fração ideal de 0,007182 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47399, constando no ato AV-1 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Registrado sob o nº R.09 na matrícula 349708, em 14.06.2013, o memorial de incorporação, conforme requerimento de 01.03.12, dele consta que o Prazo de carência é de 180 dias, podendo a incorporadora desistir da incorporação nesse prazo, caso não comercialize 2/3 das unidades; que os aptºs 701/710 do Bloco 1 e 701/712 do Bloco 2 tem dependecias na cobertura e que o empremdimento terá 144 vagas de garage, sendo 98 vagas cobertas situadas no subsolo no pavimento de aceso numeradas de 01 a 98; 46 vagas situadas no pavimento de acesso numeradas de 01 a 46, sendo 8 vagas cobertas de nºs 26; 27; 28; 31; 37; 40; 41 e 42 e 38 vagas descobertas de nºs 01 a 25; 29; 30; 32 a 36; 38; 39; e 43 a 46. RJ, 25/04/2014; AV.02 AFETAÇÃO: Averbada em 14/06/13, com o nº 10, na matricula 349708, a construção do patrimônio de AFETAÇÃO, para o empreendimento. RJ, 25/04/2014; AV.03 HIPOTECA EM 1º GRAU: Dada por ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 13.393.883/0001-99, com sede em São Paulo/SP em favor do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/5046-61 com sede em Brasilia/DF, pelo valor de R$36.339.654,00 neste valor incluindo outros imóveis, com vencimento da dívida em 18/03/19. RJ, 25/04/2014; AV.04 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrada no Registro Auxiliar com o nº 16070 á CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO do empreendimento através da escritrura de 24/07/14 do 4º Ofício, livro 3853 fl. 174. RJ, 31/03/2016; AV.05 ADITAMENTO: Foi hoje Foi hoje averbado com o número 15 namatricula 349708, o ADITAMENTO aO registro 13, constante da averbação 3, para rerratificar os subitens “d”, “*” ‘e “I” do Item 3 – CONDIÇÕES DA ABERTURA DO CRÉDITO, passando a ter a seguinte redação: ‘d’ – data prevista para o término do prazo de construção – 30/06/17; ‘£’ – data de vencimento prevista da primeira prestação – 18/02/18 e ‘I’ – forma de liberação de crédito com última data em – 18/06/17- de retificar o preâmbulo e de incluir O parágrafo quarto da cláusula primeira – da abertura de crédito: de retificar a alinea “g” do item i da clausula terceira – das condições para liberação das parcelas do crédito; de incluir o item xvi, da cláusula décima primeira – do vencimento antecipado da dívida; de incluir o parágrafo décimo primeiro da cláusula vigésima primeira – da comercialização das unidades do empreendimento: de letificar o preâmbulo e o item i do parágrafo primeiro da clausula vigésima segunda – depósito dos compromissos de venda e compra: de retificar o item ii – penhor de direitos creditórios da cláusula vigésima terceira – das garantías; de retificar o preâmbulo e os itens i, iii e iv, do parágrafo segundo da cláusula vigésima quinta – do indice de cobertura da garantia; de rezratificar o item’ iii da cláusula vigésima sétima – dos seguros: de rerratificar a cláusula quadragésima primeira autorização de débito: de incluir a clausula quadragésima oitava – dos direitos e do uso da marca; de incluir a clausula quadragésima nona do desligamento das unidades autonomas, e regendo-se o contrato pelas demais clausulas e condições constantes do titulo. RJ, 08/06/2017; AV. 06 RATIFICAÇÃO: Foi hoje averbada com o n°16 na matrícula 349708, pelo requerimento de 10/04/17, a RETIFICAÇÃO ao registro do MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO em suas alineas ‘D’, ´E’, “G’, “”e do art. 32 da Lei 4591/64, face as modificações havidas no projeto, com aumento de área total construida do empreendimento, e alteração na composição das vagas de garagem, passando empreendimento a ter 144 vagas de garagem, sendo 98 vagas situadas no subsolo numeradas de 1 a 98, das quais 96 vagas são cobertas de n°s 1 a 53 e 56 a 98, e 2 vagas são descobertas de n°s 54 e 55; e 46 vagas situadas no pavimento de acesso numeradas de 1 a 46, das quais 8 vagas são cobertas de n°s 26, 27, 28, 31, 37, 40, 41 e 42, e 38 vagas são descobertas de n°s 1 a 25, 29, 30, 32 a 36, 38, 39, 43 a 46. As vagas foram distribuidas da seguinte forma: TIPO A – 19 vagas de garagem, que são as vagas de n°s 33, 34 e 35 | descobertas situadas по pavimento de acesso; e as vagas de n°$ 39, 40, 56 a 66 e 97 cobertas, e n°s 54 e 55 descobertas, situadas no subsolo; TIPO B – 125 vagas de garagem, que são as vagas de n°s 1 a 32 e 36 a 46 situadas no pavimento de acesso (sendo que as vagas n°s 26, 27, 28, 31, 37, 40, 41 e 42 são cobertas e as vagas n°s 1 a 25, 29, 30, 32 a 36, 38, 39, 43 a 46 são descobertas). e as vagas de n°s 1 a 38, 41 a 53. 67_a 96 e 98 cobertas situadas no subsolo. Permanecendo inalterado com relação ao imóvel objeto desta matricula. RJ, 04/07/2017; AV. 07 RETIFICAÇÃO: Averbada com o nº 1 no Registro Auxiliar nº 16070, a RETIFICAÇÃO á convenção de condomínio para constar a nova redação dos artigos, através da escrtitura de 03/05/17 do 28º Ofício de Notas, Livro 038, fls. 015. RJ, 04/07/2017; AV.08 CONSTRUÇÃO: Averbado com o nº 17 na matrícula 349708, instruído pela certidão nº 07/0344/2018 de 13/11/18 da Secretaria Municipal de Urbanismo, a CONSTRUÇÃO do imóvel , tendo sido o ´´habite-se´´ concedido em 12/11/18. RJ, 28/12/2018; AV.09 ADITAMENTO: Pelo instrumento particular de 19/12/18, prenotado em 26/12/18 com o nº 1843864 á fl. 147v do livro 1- JR, fica averbado o ADITAMENTO; RJ, 06/02/2019; R.10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 25/11/2019;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.366674-4. Área edificada de 90 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 a 2024, perfazendo o total de R$ 18.361,54, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Inscrição nº 6295862-4, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, não apresenta débitos.
– Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. Caso haja Hipoteca, será extinta pela Arrematação – Art. 1.499 do Código Civil.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria dívida, hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do CPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”. Também assim decide o nosso TJRJ: Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca Cartório da 4ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8807/8920, e-mail: [email protected] 110 RENATASM 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL – Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de Fevereiro do ano de 2024. Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.