Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – 3º andar, Fórum – CEP: 22710-195 – Taquara – Rio de Janeiro/RJ Tel: 2444-8000 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO GEREMÁRIO DANTAS em face de ROSANE SILVA e ESPÓLIO DE MARISA BONETTI, na pessoa de seu representante legal LEANDRO DE LIMA MARTINS – Processo nº. 0032477-30.2012.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM – Juíza de Direito titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSANE SILVA e ESPÓLIO DE MARISA BONETTI, na pessoa de seu representante legal LEANDRO DE LIMA MARTINS, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 12/09/2022, às 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 13:20 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/09/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, a alienação do imóvel situado na AV. GEREMÁRIO DANTAS, 480 – BL 10 – APTO 202, PECHINCHA, JACAREPAGUÁ – RIO DE JANEIRO/RJ, penhorado no INDEX 156 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls.184/186, como segue: – Auto de Avaliação indireta, na forma abaixo: Ao(s) 15 dia(s) do mês de maio do ano de 2019, às 08: , em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA compareci/comparecemos Av. Geremário Dantas 480 BI – 10 ap 202, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) PROCEDI A AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL CONSOANTE AUTO EM ANEXO,. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Informo à V. Exa. que compareci ao imóvel, – PROCEDENDO A AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMOVEL. tendo em vista determinação judicial constante do presente mandado, apresentando à V Exa., o Auto de Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área edificada, consoante espelho do IPTU, bem corno levando em consideração as informações obtidas no local através da administração do Condomínio; AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – O IMÓVEL: AV. GEREMÁRIO DANTAS 480 BL 10 AP 202 – Jacarepaguá, com fração de 0,0054242074 do terreno, Inscrição FRE 1316725 CL 02304, registrado no 9 Oficio de Registro de Imóveis, sob a matrícula 70616, inscrição do IPTU 13167259, tudo conforme certidão atualizada que instruiu o presente mandado, bem como espelho de IPTU; – OCUPAÇÃO: Residencial; – PRÉDIO: CONDOMÍNIO GEREMÁRIO DANTAS, COMPOSTO POR DIVERSOS BLOCOS, ALVENARIA E PINTURA, SALÃO DE FESTAS, PORTARIA 24 H, INTERFONES NOS BLOCOS, QUADRA DE FUTEBOL/POLIESPORTIVA, SEM ELEVADOR, PRÓXIMO DE PONTOS COMERCIAIS E PONTOS DE ÔNIBUS; – APARTAMENTO 202 DO BLOCO 10: APARTAMENTO COMPOSTO POR 3 QUARTOS, 1 BANHEIRO, SALA, COZINHA ACOPLADA A ÁREA DE SERVIÇO, SEM VAGA DE GARAGEM, SENDO OS DADOS CONSTANTES DO ESPELHO DE IPTU, COM ÁREA EDIFICADA DE 73 M2. Informações do imóvel obtidas na administração do Condomínio, levando em consideração a planta original do imóvel. AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 70.616, assim descrito: Avenida Geremário Dantas n° 480, apt.° 202 do Bloco 10 com a fração de 0,0054242074 do terreno. FREGUEZIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO FRE n.º 1316725 CL 2304; CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 39,70 m de frente em curva interna subordinada a um raio de 98,00 m, 115,05 m nos fundos, a direita mede 33,00 m limitando com a lateral esquerda do lote 4, mais 111,00 m aprofundando o terreno, limitando com os fundos dos lotes 5, 6, 7 e 8, mais 30,10 m limitando com a lateral direita do lote 8, alcançando o alinhamento da rua Samuel das Neves, mais 12,10 m pelo alinhamento da rua Samuel das Neves, por onde também o lote faz testada, mais 27,00 m limitando com a lateral esquerda do lote 9, mais 14,50 m limitando com os fundos do lote 9, mais 26,20 m limitando com a lateral direita do lote 9, alcançando o alinhamento da rua Samuel das Neves, mais 14,00 m pelo alinhamento da rua Samuel das Neves, por onde também o lote faz testada; a esquerda 36,80 m limitando com a lateral direita do lote 2, mais 25,30 m alargando o terreno limitando com os fundos dos lotes 2 e 1, mais 34,60 m aprofundando o terreno mais 13,10 m alargando o terreno, mais 64,80 m aprofundando o terreno, mais 30,00 m limitando com a lateral esquerda do lote 11, alcançando o alinhamento da rua Lopo Saraiva, mais 12,00 m pelo alinhamento da rua Lopo Saraiva, por onde também o lote faz testada, mais 30,00 m limitando com a lateral direita do lote 10, mais 14,70 m limitando com os fundos do lote 10, mais 30,00 m limitando com a lateral esquerda do lote 10, alcançando o alinhamento da rua Lopo Saraiva, por onde também o lote faz testada. PROPRIETÁRIAS — 1) Cooperativa Habitacional dos Operários do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara, CGC 33.725.078/0001-22: 2) Cooperativa Habitacional dos Operários do Comércio do Estado da Guanabara, CGC 33.724.246/0001-65; 3) Cooperativa Habitacional dos Operários Montese, CGC 33.891.342/0001-06 e 4) Cooperativa Habitacional dos Operários Pindorama do Estado da Guanabara, CGC 33.724.352/0001-49, sediadas nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO— Matrícula 28.111. RJ, 27/04/1981, constando no ato R-10 COMPRA E VENDA: Em favor de ROSANE SILVA e MARISA BONETTI. RJ, 01/06/1994; R–11 PENHORA EM 1º GRAU: Para garantia da dívida no valor de R$ 508,96, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.061532-8). RJ, 05/07/2005; R–12 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 15/03/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1316725-9. Área edificada = 73 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 541659-9, também não apresenta débitos. OBS: O Autor junta a planilha de débito atualizada no valor total de R$ 165.573,03 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e três centavos), conforme fls. 266/280 dos autos; – VENDA LIVRE E DESEMBARAÇADAS DOS DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, NA FORMA DO ART. 130, §ÚNICO DO CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (05ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29(vinte nove) dias do mês de julho do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Jane Carneiro Silva De Amorim – Juíza de Direito. 29/07/2022, RJ.