Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 3ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO RESDIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE em face de FRANCISCO ALBERTO SALES – Processo nº. 0029831-13.2013.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. JANE CARNEIRO S. DE AMORIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FRANCISCO ALBERTO SALES – CPF nº. 911.937.537-91, e RB CAPITAL COMPANHIA DE SEGURITIZAÇÃO FEDERAL, na qualidade de Credor Fiduciário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 04/03/2024 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/03/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel situado na Rua Retiro dos Artistas, n° 1931 – Bloco 1, Apto. 501 – Pechincha – Jacarepaguá/RJ, penhorado às fls. 174 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 358, como descrito:

AUTO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 15 dia(s) do mês de outubro do ano de 2022, às 11:12, em cumprimento do Mandado de avaliação de imóvel compareci/comparecemos RUA RETIRO DOS ARTISTAS, Nº 1931, BLOCO 01, APARTAMENTO 501 – PECHINCHA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) a avaliação do imóvel de forma indireta, sito a RUA RETIRO DOS ARTISTAS, Nº 1931, BLOCO 01, APARTAMENTO 501 – PECHINCHA tendo em vista não ter logrado êxito em encontrar ninguém na referida unidade. Observando o prédio externamente, realizando o Auto de avaliação indireta, tendo como parâmetro a área edificada, consoante espelho do IPTU, bem como levando em consideração as informações obtidas no local. O imóvel com matricula no RGI nº 310988, inscrição fiscal 3034432-9 (MP) e CL 03676-4, IPTU nº 3135527-4, apartamento tipo residencial, posição de frente com área edificada 76m, correspondente a fração de 1,0000000, tudo conforme certidão, com uma vaga de garagem coberta ou descoberta situada no subsolo ou no pavimento térreo de uso indistinto, sem avaliação do interior do imóvel, Prédio: condomínio residencial, composto de 08 blocos com área de lazer, playground infantil, quadras esportivas, piscina, sala de musculação, churrasqueiras, portaria 24h e interfones. Assim utilizando a taxa de depreciação aplicada a espécie, avalio o imóvel acima descrito em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Equivalente a 87.701,0778 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 398.000,00 (Trezentos e noventa e oito mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 310988, assim descrito: Apartamento 501 do Bloco 1 do prédio em construção  situado na Rua Retiro dos Artistas nº 1931, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga garagem coberta ou descoberta situada no subsolo ou no pavimento térreo de uso indistinto e correspondente fração ideal de 0,002492 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 46564, constando no ato R – 9 COMPRA E VENDA: Em favor de Francisco Alberto Sales, brasileiro, divorciado, residente nesta cidade. RJ, 26/08/2010; AV – 11 CESSÃO DE CRÉDITO: Em favor de RB CAPITAL COMPANHIA DE SCURITIZAÇÃO, com CNPJ nº. 02.773.542/0001-22, para garantia da dívida de R$ 67.133,27, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 01/08/2016; R- 12 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 10/07/2019.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3135527-4, possui área edificada de 76 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 à 2020; 2022 e 2024, no total de R$ 28.034,35

– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 3580087-9, em débito nos exercícios de 2018 à 2020 e 2022, no total de R$ 494,50.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2024. Eu, Cláudia Regina Mendes dos Santos – Chefe da Serventia, mat. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Jane Carneiro S. de Amorim – Juíza de Direito.