Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 15ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 2º Pav. 233C – 235C – 237C – CEP: 20210-030 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2385 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BNI BANCO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS em face de MARCIA VALERIA DE ALMEIDA MEDEIROS – Processo nº 0090469-46.2007.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente MARCIA VALERIA DE ALMEIDA MEDEIROS, CPF: 609.679.197-20, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 25/09/2023 a partir das 13:00 horas, será realizado o 1º Público Leilão, através da plataforma de leilões Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/09/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, do imóvel penhorado às fls. 393 e 426 (Termo de penhora), descrito e avaliado às fls. 512/513, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 13 dia(s) do mês de 02 do ano de 2023, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação (Indireta) compareci/comparecemos ESTRADA DO PAU FERRO, n° 204 – BL 07 – APTO 207, JACAREPAGUÁ/RJ., onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOSAO(À) AVALIAÇÃO, de acordo com pesquisa, estudo e estimativa, além de base na documentação acostada e informações obtidas no condomínio, na qual AVALIO hoje o bem no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). O condomínio possui sete blocos, sem elevadores e portaria com cancela e funcionários 24hs. Em seu espaço comum possui área verde, quadra, piscina, playground, churrasqueira, academia, salão de jogos, brinquedoteca e salão de festas. Localizado em região nobre do bairro do Pechincha, próximo a comércio da região, ao 18º BPM, acesso direto a transportes e vias de ligação a outros bairros, como Estrada Grajaú Jacarepaguá e Linha Amarela. A unidade avaliada possui, conforme documentação, 67m² e tem direito a uma vaga de garagem em local coberto no estacionamento do bloco onde está situada (bloco 7). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Conforme determinação expressa no r. Mandado, a avaliação foi realizada de forma indireta.
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 279664, assim descrito: Apartamento 207 do Bloco 7 do prédio em construção situado na Estrada do Pau Ferro n° 204, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem coberta de n° 226, situada no estacionamento coberto do bloco 7 e correspondente fração de 0,004313210, constando no ato R-02 COMPRA E VENDA: Da fração do terreno feita por MRV EMPREENDIMENTOS S/A em favor de MARCIA VALERIA DE ALMEIDA MEDEIROS, CPF: 609.679.197-20, residente nesta cidade. RJ, 11/02/2004; AV-04 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 27/01/05. RJ, 14/03/2005; R-06 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 04/04/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3071744-1. Possui Área edificada de 67 m2;
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, não apresenta débitos de IPTU até a presente data.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3345358-0, possui débito no exercício de 2018 a 2022 – R$ 589,99;
– A venda se dará livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração dele.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, tanto presencial, quanto através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo desde logo a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a carta de arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC). – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalto que o pagamento à vista, prefere ao parcelado;
– Fica(m) todos o(s) interessado(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Público Leilão, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2023. Eu, Tarcísio de Albuquerque Rocha – Mat. 01/23620, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Luiz Otavio Barion Heckmaier – Juiz de Direito