Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 07ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – RJ.
tel. E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VERT VITA BOSQUE RESIDENCIAL em face de ANDRESSA MOREIRA DE SOUZA BARBOSA Processo nº. 0055030-61.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDRESSA MOREIRA DE SOUZA BARBOSA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 16/10/2023 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/10/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 323 (Termo de Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 555, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 16 dia(s) do mês de FEVEREIRO do ano de 2023, às 13:40, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos ESTRADA RODRIGUES CALDAS, 2055, BLOCO 06, APTO 106, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) avaliação do imóvel situado na ESTRADA RODRIGUES CALDAS Nº 2055, BLOCO 06, Apt. 106, TAQUARA, RIO DE JANEIRO (DIREITO E AÇÃO). Inscrição municipal nº 3.279136-0, matrícula nº 363888, ficha 1, do 9º RGI, capital do estado do rio de janeiro. Medindo 52m2 idade: 9 (nove) anos (visto esses dois últimos dados no site da prefeitura municipal do rio de janeiro). Trata-se de apartamento localizado no condomínio vert vita bosque residencial, onde possui portaria 24 hs, vaga de garagem, duas piscinas de adulto e criança, quadra de esporte, salão de festa e churrasqueira. Apartamento composto de cozinha, tipo americana, e com área de serviço, sala, banheiro, dois quartos e sacada. O qual o avalio em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: informo, que a entrada naquele imóvel foi franqueada pela sra. Andressa Moreira de Souza Barbosa, orá ré, após ter agendado o comparecimento por ligação telefônica que fiz para o nº 21- 969467498 (uma vez nesta mesma data não havia conseguido encontrar a referida senhora em sua residência, e por WhatsApp não estava conseguindo obter resposta à mensagem enviada, para realizar agendamento).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 363.888, assim descrito: Apartamento 106 do bloco 6 do prédio em construção, situado na Estrada Rodrigues Caldas nº 2055, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,002116 para o apartamento do respectivo terreno, constando no ato AV.1 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado em 09/12/10 com o nº 13 na matrícula 23595 o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO pelo requerimento de 11/11/10. RJ, 16/09/2011; AV.4 – ADITAMENTO: Consta averbado em 24/08/2011 com o nº 16 na matrícula 23595, o ADITAMENTO ao registro 13, para constar as seguintes RESTRIÇÕES: A INCORPORADORA DECLARA QUE O EMPREENDIMENTO ESTÁ ENQUADRADO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, INSTITUÍDO PELA LEI 11977 de 07/07/09, DEVENDO SER OBSERVADO OS SEGUINTES CRITERIOS: 1) À RENDA FAMILIAR MÁXIMA NÃO PODERÁ EXCEDER 10 SALÁRIOS MÍNIMOS; 2) O VALOR DA VENDA DAS UNIDADES NÃO PODERÁ EXCEDER O VALOR DE R$130.000,00, conforme requerimento de 20/06/11. RJ, 30/09/2023; AV.5 – DESMENBRAMENTO: Aprovado pelo Pal 47782 de 28/06/11 passando o imóvel a ser designado por LOTE 1, medindo em sua totalidade 36,15m de frente;133,40m de fundo onde faz testada para a Rua 12; 305,73m à direita em quatro segmentos de: 24,12m, mais 29,66m, mais 39,08m, mais 212,87m; 313, 10m à esquerda. Esse lote é cortado por uma Faixa Non Aedificandi com 4,50m de largura; confrontando a direita parte com o lote de Equipamento Urbano do PAL 47782 de proporcionalidade do Município do Rio de Janeiro e parte com terreno de propriedade do Município do Rio de Janeiro e parte com terreno de propriedade de Zenaide dos Santos ou sucessores; à esquerda com terreno de propriedade de Jorge Romeno ou sucessores e no fundo com terreno de propriedade de Leopoldina Francisca de Andrade ou sucessores. RJ, 24/02/2012. AV.6 – CONDIÇÃO: Será de doar ao Município do Rio De Janeiro área correspondente a 8% de sua respectiva área total de 30.752,15m², em atendimento aos artigos 52 e 54 do RPT do Decreto 3800/46. RJ, 24/02/2012; AV.8 – RATIFICAÇÃO: Ao memorial de incorporação em sua alínea ´´G´´, face as modificações havidas na especificação dos materiais a serem utilizados nos aptº s dos Blocos 5, 6, 7, 8 e 9 do empreendimento. RJ, 11/06/2012; R.9 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Feita por ESTRADA RODRIGUES CALDAS EMPREENDIMENTOS IMONILIÁRIOS SPE LTDA, anteriormente qualificada, em favor de BARBARA DA GRAÇA AMADO, brasileira, solteira, militar, identidade DETRAN/RJ 12082203-6, CPF 099.179.877-54, residente nesta cidade, pelo preço de R$133.955,65, pagável nas condições do título. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$160.939,63. RJ, 03/09/2013; AV.10- CASAMENTO: De IVAN HOTTUM NETO e BARBARA DA GRAÇA AMADO, realizado em 29/09/12 pelo regime da comunhão parcial de bens, passando o cônjuge mulher a assinar BARBARA DA GRAÇA AMADO HOTTUM. RJ, 03/09/2013; R.11- CESSÃO: Prenotado em 05/07/13 com o nº 1521393 à fl.237 do livro 1-IH, fica registrada a CESSÃO DE DIREITOS à compra de 50% do imóvel, feita por BARBARA DA GRAÇA AMADO HOTTUM, servidora pública estadual, anteriormente qualificada, casada com IVAN HOTTUM NETO, em favor de IVAN HOTTUM NETO, brasileiro, metroviário, identidade CNH/DETRAN/RJ 01084598305, CPF 088.336.677-07, casado com BARBARA DA GRAÇA AMADO HOTTUN, anteriormente qualificada, pelo preço de R$ 66.977,35. RJ, 03/09/2013; AV.15 – CONSTRUÇÃO: Tendo sido o ´habite-se´ concedido em 27/11/13. RJ, 13/01/2014; AV.16- RETIFICAÇÃO: Ao MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO em suas alíneas ´D´, ´E´, ´G´, ´H´, e ´J´ do art.32 da Lei 4591/64, em face da alteração no projeto aprovado, com a substituição dos quadros ´I´ a ´VIII´ da NBR 12721 e minuta de convenção, através do requerimento de 03/09/13, RJ, 13/04/2014; R.19 – COMPRA E VENDA: Em favor de ANDRESSA MOREIRA DE SOUZA BARBOSA, brasileira, solteira, enfermeira, identidade DETRAN/RJ 13022217-7 CPF 125.348.247-08, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 190.000,00. RJ, 01/02/2016; R.20 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Feita por ANDRESSA MOREIRA DE SOUZA BARBOSA, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para a garantia da dívida no valor de R$112.900,00. RJ, 01/02/2016; AV.22 – INTIMAÇÃO: Fica averbado a INTIMAÇÃO da fiduciante ANDRESSA MOREIRA DE SOUZA BARBOSA, anteriormente qualificada, realizada em 04/07/19, nos termos do art.26 da Lei 9514/97, para o pagamento de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato do financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 20. RJ,22/07/2019; R.23 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação; AV.24 – INTIMAÇÃO: Da fiducuiante ANDRESSA MOREIRA DE SOUZA BARBOSA, anteriormente qualificada , realizada através de Edital de Intimação, publicado por meio eletrônico em 16/06/23, 19/06/23 e 20/06/23, através da Central de Serviços Eletrônicos dos Registradores imóveis conforme disposto no Provimento CGJ nº 56/2018, feita por solicitação do fiduciário realizada em 15/06/23 no Sistema Eletrônico, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para o pagamento no prazo de 15 ( quinze) dias contados da data terceira e última publicação do Edital, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 20. RJ, 17/07/2023;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.279.136-0. Área edificada de 52 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2016, 2018 a 2023, perfazendo o total de R$ 6.226,28, mas os acréscimos legais.
– Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 3559539-6 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débito nos exercícios de 2018 a 2022 no valor R$ 477,42.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento do valor lançado deverá ser feito à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, que deverá informada ao arrematante através do e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, as 04 dias do mess de setembro do ano de 2023. Eu, Gustavo Alves de Souza – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/29.413, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andréia Florence Bert – Juíza de Direito.