Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Profª Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar, Taquara/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE BARRA LINDA em face dos ESPÓLIOS DE NEIDE GUIMARÃES E NELSON DE OLIVEIRA – Processo nº. 0052064-96.2016.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os ESPÓLIOS DE NEIDE GUIMARÃES E NELSON DE OLIVEIRA, na pessoa do seu representante legal Nelson Guimarães de Oliveira, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 04/04/2024, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/04/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 252 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 293/294, como segue:
– AUTO DE Avaliação indireta, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 18do mês de dezembro do ano de 2023, às 11:45, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Conforme Laudo de avaliação em anexo.. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. CERTIDÃO: Certificou e dou fé que em cumprimento ao presente mandado, compareci, no dia 18/12/2023, às 11h45, na Rua Igarapé-Açu nº 352 e, ali, fui informado pela funcionária da administração do condomínio, sra.Juliana Proença, que o imóvel objeto da avaliação se encontra vazio, razão pela qual procedi à Avaliação indireta, conforme segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Endereço do imóvel: Apartamento 305 do bloco 07, do condomínio localizado na Rua Igarapé-Açu nº352. Identificação do imóvel: residencial com 52m² de área, matriculado no 9º RGI sob o número 147639 Localização: o imóvel encontra-se localizado no bairro de Jacarepaguá, numa rua basicamente residencial com comércio, iluminação pública e provida por sistema de transporte público. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: o imóvel possui 52m² de área construída e encontra-se num condomínio com boa infraestrutura, área de lazer e portaria 24h. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: assim, considerando os valores praticados em imóveis na mesma região, conforme pesquisa no site de venda de imóveis www.chavesnamao.com.br, no período de janeiro de 2024, bem como a sua localização, área edificada, idade e características, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito em R$195.833,04(cento e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e quatro centavos).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 147.639, assim descrito: RUA IGARAPÉ AÇU, nº 305 do Bloco 07 e correspondente fração de 0,0013255 do terreno e suplementar nº 7993 pela Estrada dos Bandeirantes – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, registrado no ato; Av.01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com sede em Brasilia. RJ, 23/10/1986; Av.2 CAUÇÃO: Em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO – BNH, com sede em Brasílía – DF; RJ,23/10/1986; Av.3 REPASSE: Repasse suplementar concedido pela credora à proprietária. RJ,23/10/1986; R.04 COMPRA E VENDA: Em face de NEIDE GUIMARÃES DE OLIVEIRA e seu marido NELSON DE OLIVEIRA, brasileiros, industriários, casados pelo regime da comunhão de bens, Cart. Ident. IFP 899.621 e 846.341-6, C.P.F nºs 387.871.217-00 e 032.593.157-72, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 23/10/1986; Av.5 SUB-ROGAÇÃO: Os proprietários ficaram sub-rogado(s) na divida hipotecária da Av.01, por 1.976,83202 UPC´s, equivalente em 30.06.1983 a Cr$ 7.101.295,94 ( hoje Cz $ 7.101,29), pelo prazo de 324 meses, em prestações mensais e consecutivas de Cr$ 69.374,86 (hoje Cz$69,37), pelo PES e em conformidade com o Sistema de Amortização em Progressão Aritmetica ( R/BNH nº 190/83) sendo o encargo mensal resultante da soma da prestação contratual com os acessórios, correspondente a Cr$ 75.263,71 ( hoje Cz$75,26), vencendo-se a 1ª em 30.07.1983, aos juros de 8,4& ao ano, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes dos títulos. RJ, 23/10/1986;Av.6 RATIFICAÇÃO DE CAUÇÃO: Fica ratificada a caução objeto da Av.2; RJ, 23/10/1986.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.633.065-6. Área edificada de 52 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Inscrição nº 1921191-1, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2018 a 2022, no total de R$ 619,51.
– Panilha atualizada às fls. 298/303, no valor de R$ 75.880,35.
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 29 de fevereiro do ano de 2024. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juíza de Direito.