Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80 ForumCEP: 22710-195 – Taquara – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 21 2444-8101          e-mail:[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE BARRA LINDA em face de JOSÉ LEVY DE PAULA e OUTROS Processo nº. 0023311-61.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ LEVY DE PAULA; SILVIA REGINA DE OLIVEIRA PAULA e ELY DE PAULA, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 03/06/2024, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/06/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 273 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 288, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 03 do mês de 11 do ano de 2022, às 14:30, em cumprimento do Mandado de avaliação indireta compareci/comparecemos RUA IGARAPÉ-AÇU 352, BLOCO 10, APARTAMENTO 105, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a avaliação no valor de R$ 160.000,00( cento e sessenta mil reais) do apartamento de 2 quartos , localizado em condomínio de baixa renda ,sem elevador, com mais de 30 anos de construção, porém conservado, contendo garagem aberta, salão e parquinho, duas portarias de acesso ao condomínio, mas sem portaria nos blocos que ficam trancados, com acesso somente pelo interfone. O imóvel pertencente ao condomínio se localiza num bairro com ruas pavimentadas e com comercio local diversificado, mas não possui uma ampla rede de transporte, dificultando a locomoção para os diversos bairros do município. A região do Camorim possui diversos empreendimentos imobiliários de condomínios com boa infra-estrutura, fazendo com que os apartamentos do Condomínio Village Barra Linda percam seu valor de mercado. RJ, 03/11/2022. Equivalente a 39.105,4625, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 178.000,00 (Cento e setenta e oito mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 148.543, assim descrito: RUA IGARAPÉ AÇU, nº 352 do Bloco 10 e correspondente fração de 0,0013255 do terreno e suplementar nº 7993 pela Estrada dos Bandeirantes – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, registrado no ato;  R.04 COMPRA E VENDA: Em favor da ELY DA PAULA, solteiro, maior, auxiliar administrativo, IFP nº 01. 361.208-0, CPF nº 549.089.657-49 e  JOSE LEVY DE PAULA, retocador de fotolito e sua mulher SILVA REGINA DE OLIVEIRA PAULA, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, IFP números 2.795.869 e 2.885.685, CPF nº 347.018.007-59, todos brasileiros e residentes e domiciliados nesta cidade, á rua Projetada A nº 167- Bl. 04, lote 2 apt º 103. RJ, 24/11/1986; R.07 PENHORA EM 1º GRAU: Pelo mandato de 07/10/03 da 12ª Vara de Fazenda Pública, prenotado em 26/05/04 com o nº 969308 á fl. 162v do livro 1-FD, para garantia da dívida no valor de R$588,76 movida por MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. RJ, 02/06/2004; AV.10 INDICADOR REAL: Averbado que o imóvel lançado no INDICADOR REAL com o n° 61728 á fl. 141v do livro 4-MO. RJ, 05/07/2003.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.633.140-7. Área edificada de 52 m2.

– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU.

– FUNESBOM – Inscrição nº 701465-7, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 620,41.

– Débito da ação, no valor de R$ 81.328,80.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (01ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 25 de abril do ano de 2024. Eu, Elaine Barreto Santos – Chefe da Serventia – mat. 01/26067, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juíz de Direito.