Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80 ForumCEP: 22710-195 – Taquara – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 21 2444-8101          e-mail:[email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (vinte) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE BARRA LINDA em face de ADALBERTO SOARES DA CONCEIÇÃO e OUTROS Processo nº. 0013110-83.2013.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ADALBERTO SOARES DA CONCEIÇÃO, ELIZABETH DA CONCEIÇÃO LOPES SOARES E A CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA MARINHA, na qualidade de credor hipotecário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 05/08/2024, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/08/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 760 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 773, como segue:

 

AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 30 do mês de 5 do ano de 2023, às 15:20, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos à RUA IGARAPÉ-AÇU 352, BLOCO 19, APARTAMENTO 301, CAMORIM/JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a avaliação indireta (imóvel fechado) do apartamento de dois quartos de 52 metros quadrados no valor de R$ 150.000,00( cento e cinquenta mil reais). O imóvel pertencente ao condomínio antigo, sem elevador, com muitos blocos de apartamentos de 4 andares, tendo 8 em cada bloco, tendo como estrutura de lazer, um parquinho e um salão de festas e a garagem não individualizada e descoberta. O condomínio está distante de área de comunidade, possui saneamento e está próximo da Avenida principal do bairro do Camorim, com rede de transporte, comércio e serviço. Equivalente a 34.618,8465 Ufir1s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 157.100,00 (Cento e ciquenta e sete mil, cem reais).

 

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 147.889, assim descrito: RUA IGARAPÉ AÇU, nº 352 – Apto 301, do Bloco 19 e correspondente fração de 0,0013255 do terreno e suplementar nº 7993 pela Estrada dos Bandeirantes – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, constando registrado no ato R.14 COMPRA E VENDA: Em favor de Adalberto Soares da Conceição e sua mulher Elizabeth da Conceição Lopes Soares, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 17/01/2002; R.15 HIPOTECA EM 1º GRAU: Os compradores hipotecaram o imóvel à CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA MARINHA, inscrita no CNPJ nº 03.332.937/0001-52, com sede nesta cidade, pelo valor de R$ 34.920,00. RJ, 17/01/2002; R.16 PENHORA EM 01ª GRAU: Juízo da 21ª Vara Federal – Ação de Execução – Processo nº 0015214-71.2014.4.02.5101, movida pelo Ministério da Marinha, para garantia do valor de R$ 48.547,07. RJ, 01/08/2016; AV. 17 INDISPONIBILIDADE: Em decorrência do registro 16 de PENHORA EM 1º GRAU, de acordo com o art. 53,§1º da lei 8212/91. RJ, 01/08/2016; R.18 PENHORA EM 02ª GRAU: Juízo da 06ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ – Processo nº 5003849-22.2020.4.02.5101, movida por Caixa Costrução de Casa para o Pessoal da Marinha – CCPM, para garantia do valor de R$ 52.930,23. RJ, 01/06/2022; AV. 19 INDISPONIBILIDADE: Em decorrência do registro 18 de PENHORA EM 2º GRAU, de acordo com o art. 53,§1º da lei 8212/91. RJ, 01/06/2022.

 

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.633.397-3. Área edificada de  52m2.

– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2002; 2010; 2015 e 2019, perfazendo o total de R$ 1.613,94, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêncio – FUNESBOM – Inscrição nº 701626-4, apresenta débitos nos exercícios de 2019, 2020 e 2023, no total de R$ 377,26.

– Débito da ação, no valor de R$ 98.845,38.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (01ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 29 de junho do ano de 2024. Eu, Elaine Barreto Santos – Chefe da Serventia – mat. 01/26067, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juíz de Direito.