EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Titulo Extrajudicial movida por ESPOLIO DE VIRGILIO PORRECA em face de THEREZINHA MARLUCE MOREIRA DE CARVALHO E BERNARDINO GUEDES PAIS, processo eletrônico nº 0053674-07.2013.8.19.0203, na forma abaixo:
O DOUTOR MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, MMº. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados, na pessoa de suas Advogadas, constituídas às fl. 308 e 313 , Dra. Aline Mabel Barbosa Ramos Teixeira – OAB/RJ 196.562 e Dra. Janaina Barreiros da Silva Montague Harris – OAB/RJ 186.625; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 24 DE JANEIRO DE 2019, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum de Jacarepaguá, sito na Rua Professora Francisca Piragibe, 80, térreo (hall dos elevadores), Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido em 1º Leilão Presencial, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de fls. 296/297 (datada de 08/06/2015), o bem penhorado às fls. 216, tendo sido o(s) executado(s) devidamente intimado(s) às fls. 219 e 220, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 31 DE JANEIRO DE 2019, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Presencial, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único, do NCPC. DESCRIÇÃO DO BEM: Rua Tiról, nº 244, apto. 107, do bloco 2, e correspondente fração ideal de 0,0131940 do terreno, na freguesia de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO NO FRE Nº 1.906.545-7. CL Nº 02443-0. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES devidamente registradas sob a matrícula nº 177.899, do Cartório do 09ª RGI da Capital/RJ. De acordo com o Laudo de Avaliação Indireta, o edifício, denominado Gonzaga Lopes, é de construção antiga, composto de dois blocos, constituído de cinco pavimentos, sendo oito apartamentos por andar, revestido em argamassa e cerâmica. Hall social acesso através de porta de vidro, piso em cerâmica. Servido por dois elevadores. Apartamento 107 com área edificada de aproximadamente 84m2. AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado, sob o código R-18 da matrícula do imóvel, em nome da executada Therezinha Marluce Moreira de Carvalho, viúva, constando os seguintes registros, ônus, recurso e/ou processo(s) pendente(s): R-19: PENHORA proveniente deste processo. Débitos do Imóvel: O imóvel não apresenta débitos de condomínio, IPTU e taxas até a expedição do presente Edital. CONDIÇÕES DE VENDA: I) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. II) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). III) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através da caução de 30% (trinta por cento), no ato, para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892, do CPC). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). IV) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão. V) Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). VI) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como das custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido, será lavrada carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211/1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado, em resumo, na forma da lei (Art. 887, § 3º, do CPC). Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, _______________ Juliana Dos Santos Gomes – Mat. 01-30117– Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem do M.M. Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito.