Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Regional de Bangu
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua 12 de Fevereiro s/n – CEP: 21810-030 – Bangú – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3338-2040 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial proposta por VALDECIR FIRMINO DE SOUSA em face de JOYCE FILOMENA MOTTA DE SOUSA – Processo nº 0023591-73.2011.8.19.0204, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

O DR JOÃO PAULO KNAACK CAPANEMA DE SOUZA – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VALDECIR FIRMINO DE SOUSA – CPF Nº.865.524.657-34; JOYCE FILOMENA MOTTA DE SOUSA – CPF Nº. 736.354.647-91, bem como a EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, sucessora da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Credor Hipotecário, na forma do Art. 889 – Inciso I e V do CPC, de que no dia 09/11/2022 a partir das 12:30 horas, através da plataforma de leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/11/2022, no mesmo Horácio e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 Código Civil, com término às 12:20 horas, o imóvel descrito e avaliado às fls. 70(index 74); homologada às fls. 194, como segue: – A avaliação foi elaborada de forma indireta, tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU, pois, compareci ao local indicado acompanhada pela parte autora, sem conseguir acesso ao imóvel que estava fechado sem atendimento. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: LOTE 11, DA QUADRA H, DO PA 42.424, RUA LUZIA DE MACEDO DANTAS, ANTIGA RUA 2, QUE CORRESPONDERÁ AO APARTAMENTO 102, DO PRÉDIO 363, devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula n°139.434 do 4° Oficio de Registro de Imóveis, conforme cópias da certidão de ônus reais e IPTU, que fazem parte integrante deste Laudo. Imóvel de Construção antiga, de ocupação residencial, com portão de garagem, dois pavimentos, visualizando o 2° pavimento inacabado, com tijolo aparente e telhado de zinco. Imóvel localizado na frente da Rua de fácil acesso. AVALIO INDIRETAMENTE, O IMÓVEL DESCRITO EM R$ 125.000,00(cento e vinte e cinco mil reais), EQUIVALENTE A 35.161,7440 UFIR’S que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). – Conforme certidão do 4º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 144.714, assim descrito: Fração de ½ do terreno, lote 11, da quadra H, do PA 42.424, a Rua Luzia de Macedo Dantas, antiga Rua 2, que corresponderá ao apartamento 102,do prédio nº. 363, Freguesia de Campo Grande, tendo como proprietários VLADECIR FIRMINO DE SOUSA, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com JOYCE FILOMENA MOTTA DE SOUSA, constando no ato AV- 1 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, com sede em Brasília, e filial nesta cidade, CGC 00.360.305/0001-04, em garantia da dívida de R$ 22.200,00, a ser paga em 240 prestações mensais na forma e condições constantes do título. RJ, 13/08/1999; AV-2 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 04.06.1999. RJ, 13/08/1999. R.07 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL –CEF, em garantia de dívida de R$22.340,00. RJ, 29/06/1998. Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.978741-3. Área edificada de 48 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 2.713,29, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 562576-9, em débito no exercício de 2020, perfazendo o total de R$ 41,26. – Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.  Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322, §Único do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Kezia da Silva Bezerra – Chefe da Serventia – mat. 01-29288, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. João Paulo Knaack Capanema de Souza – Juiz de Direito.