JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SETIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE JOSÉ MANOEL, representado por sua Inventariante VANIA RAVIZZINI MANOEL SONDERMANN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo EDIFÍCIO PIO XII em face do ESPÓLIO DE JOSÉ MANOEL, representado por sua Inventariante VANIA RAVIZZINI MANOEL SONDERMANN (Processo nº 0032852-11.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSÉ MANOEL E VANIA RAVIZZINI MANOEL SONDERMANN, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 28/03/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 31/03/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 504 – descrito e avaliado à fl. 593 – IMÓVEL – “RUA DAS LARANJEIRAS nº 147, apartamento 302 com a fração de 1/30 do terreno, o direito a 01 vaga no pátio da garagem, FREGUESIA DA GLORIA. INSCRIÇÃO NO FRE nº 0743943-3 e CL. 07522-6. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede: 19,75 de frente, 31,70m de fundos, 66,90m à direita em 2 segmentos de 0,35m mais 66,55m e 74,75m a esquerda, confrontando à direita com o nº 143, a esquerda com o nº 161 e nos fundos com os prédios da Rua Ipiranga sob o nº 36 (casa XXVI e XXVIII) e área de servido dos prédios nº 36 (casa 01 e 02) desta mesma Rua”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Situado na RUA das Laranjeiras 147/302 LARANJEIRAS. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 197.901, inscrição municipal de nº 0.743.943.3 (IPTU), área edificada de 138 m², IDADE 1964, COM DIREITO A 1 VAGA, coberta, (CONFORME CONSTA NA ESCRITURA) fotocópias da Certidão do RGI e ITPU que acompanham o Mandado. UNIDADE 302- Apartamento necessitando de modernização. Sala, três quartos, dois banheiros, área de serviço muito boa com banheiro e quarto de empregada. Com boa metragem. O piso, parquet, está em bom estado. Não há infiltrações aparentes. Prédio: Construído em 1964, porteiro 24 HORAS, elevadores, Hall de entrada simples. E bem cuidado. REGIÃO: O condomínio está próximo ao parque Guinle, palácio Guanabara, metrô, farmácias, colégios e supermercados. Avaliação: Apurei que o metro quadrado está em R$ 9.800, 00. Portanto, avalio em R$1.352.400,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais)”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 197901, em nome de JOSÉ MANOEL; não constando ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2017, 2022 a 2024, mais uma (01) cota vencida do exercício de 2025, cujo valor total é de R$49.680,24, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$1.061,79, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 14/02/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$282.468,71.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MARIA ALICE GOMES MASSONI DA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/13815, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito.