Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 52ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5(cinco)
dias, extraído dos autos da ação de Cobrança em fase de Execução, movida
por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARECHAL CASTELO BRANCO em face de
ESPÓLIO PETER SCHUNEMANN, processo nº 0233153-81.2013.8.19.0001,
na forma abaixo:
A Drª. MARIA CECILIA PINTO GONCALVES, Juíza de Direito Titular na
Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ESPÓLIO
PETER SCHUNEMANN e sucessores, na pessoa da inventariante
CLAUDIA FELIX SCHUNEMANN, que foi designado LEILÃO
ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO L
DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São
José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)3231-9012,
cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail contato@gpleilao.com.br, estando
aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia
07/12/2021 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h, até o
ultimo lance eletrônico igual ou acima de R$135.000,00(cento e
trinta e cinco mil reais) sem mais lances no intervalo de tempo de
3(três) minutos após este horário em incremento mínimo de
R$1.000,00(hum mil reais), do bem descrito e avaliado à fl. 235,
penhorado na ação, constituídos de: Apartamento n.º 406 do bloco C
na rua Pereira da Silva, n.º 678, Laranjeiras, Rio de Janeiro-RJ, e
correspondente fração ideal de 1/180 do terreno(lote 2 do PA 28.716) do
terreno descrito na matrícula do imóvel . Prédio simples, sem
elevadores, sem garagem, localizado na parte alta da referida rua com
acesso aos blocos por escadaria central. Na localidade possui
diversificado comércio na rua das Laranjeiras. Avaliado de forma
indireta em R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Matriculado no 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o
n° 75.705 e na certidão de ônus reais consta R-15 PENHORA, deste
processo. A executada foi intimada da penhora as fls.188(antiga fl.159).
Consta na Prefeitura do Rio de Janeiro inscrito sob o n.º 1143912-2, com
débitos de IPTU no valor de R$3.267,67(três mil, duzentos e
sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), referente aos
exercícios de 2009 à 2019, na Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica.
Consta na certidão de FUNESBOM débito de R$120,12(cento e vinte e
reais e doze centavos) referente a taxa de incêndio dos exercícios de
2016 à 2019. O exequente/condomínio informou débito condominial
com os acréscimos legais em R$71.988,06(setenta e um mil,
novecentos e oitenta e oito reais e seis centavos) até a 30/09/2021.
Regras de Participação On-line: Para participar do pregão online terão
os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site:
www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no
prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do
contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo
obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e
obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuáriolicitante;
e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os
mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão,
por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e
irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em
Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado
não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados
que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas
relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou
outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no
leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da
alienação estará livre de qualquer ônus, havendo sucessão do
arrematante somente quanto aos débitos de IPTU e taxa de Incêndio
constantes neste edital, conforme R. Despacho de 18/10/2021, devendo
todos os demais créditos vir a ser habilitados nos autos e sub-rogados
no preço da arrematação; B) O bem será alienado mediante as
condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o
arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de
expedição de mandado de imissão na posse, após comprovado o
pagamento integral do preço, débitos de IPTU e ITBI, não sendo aceita
desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos
respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da
propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as
despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do
arrematante; E) Arrematação à vista por lances eletrônicos no site
www.gpleilao.com.br ou em até 3(três) parcelas mensais iguais e
consecutivas por proposta escrita nos autos antes da data de
encerramento do leilão eletrônico, todas mediante caução de 20%(vinte
por cento) do preço, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro que será
à vista, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial
vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, e saldo em 30,
60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até
que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º
do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as
parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o
desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897).
Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do NCPC e custas de cartório de 1% até o limite máximo
permitido em lei. F) Ficando ainda cientes os interessados de que o não
pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na
resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 20%
(vinte por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os
bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
G) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou
Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado
imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 20% (trinta por
cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de
48(quarenta e oito) horas. Com o pagamento integral e prova do
recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em
favor do arrematante. H) O devedor poderá exercer o direito de remição
expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior
à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. Para
conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio de
Janeiro, aos doze dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
um. Eu, LUCILIA GHERMAN. Mat. 01-18906, Titular do Cartório mandei
digitar.