Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 52ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da
ação de Cobrança em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO MARECHAL CASTELO BRANCO em face de ESPÓLIO PETER
SCHUNEMANN, processo nº 0233153-81.2013.8.19.0001, na forma abaixo:
A Drª. MARIA CECILIA PINTO GONCALVES, Juíza de Direito Titular na Vara
acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente à ESPÓLIO PETER SCHUNEMANN
e sucessores, na pessoa da inventariante CLAUDIA FELIX SCHUNEMANN,
que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial,
GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com
escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.
(21)3231-9012, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected],
estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia
28/10/2021 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h acima da
avaliação e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances
pela Melhor Oferta online acima de 50%(cinquenta por cento) da avaliação até
o dia 04/11/2021 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h, até o
ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três)
minutos, do bem descrito e avaliado à fl. 235, penhorado na ação, constituídos
de: Apartamento n.º 406 do bloco C na rua Pereira da Silva, n.º 678,
Laranjeiras, Rio de Janeiro-RJ, e correspondente fração ideal de 1/180 do
terreno(lote 2 do PA 28.716) do terreno descrito na matrícula do imóvel . Prédio
simples, sem elevadores, sem garagem, localizado na parte alta da referida rua
com acesso aos blocos por escadaria central. Na localidade possui
diversificado comércio na rua das Laranjeiras. Avaliado de forma indireta em
R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Matriculado no 9° Ofício de
Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o n° 75.705 e na certidão de ônus
reais consta R-15 PENHORA, deste processo. A executada foi intimada da
penhora as fls.188(antiga fl.159). Consta na Prefeitura do Rio de Janeiro
inscrito sob o n.º 1143912-2, com débitos de IPTU no valor de R$3.267,67(três
mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), referente
aos exercícios de 2009 à 2019, na Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica.
Regras de Participação On-line: Para participar do pregão online terão os
interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br,
sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os
termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de
sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e
obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e
4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de
segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação
de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições
do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7)
Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às
falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação,
ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no
leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação
estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas
obrigações do devedor, inclusive os débitos de IPTU, Taxas e demais
existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as
decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser
habilitados nos autos e sub-rogados no preço da arrematação, na forma do
art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário; B) O bem será alienado
mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo
o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de
mandado de imissão na posse, após comprovado o pagamento integral do
preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam
sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à
transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação
todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade
do arrematante; E) Arrematação à vista por lances eletrônicos no site
www.gpleilao.com.br ou em até 3(três) parcelas mensais iguais e consecutivas
por propostas nos autos, todas mediante caução de 20%(vinte por cento) do
preço, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro que será à vista, devidamente
atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo
junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão
ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço
ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de
qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo
ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art.
897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre
as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do
NCPC e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. F)
Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos
prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação
ensejando a perda da caução, à base de 20% (vinte por cento) do valor da
avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. G) Feito o leilão, lavrar-se-á de
imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo,
sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que
possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 20% (trinta
por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48(quarenta e
oito) horas. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo
901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de
imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. H) O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do
NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio
de Janeiro, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um.
Eu, LUCILIA GHERMAN. Mat. 01-18906, Titular do Cartório mandei digitar.