Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 337C, 339C, 341C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2222 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARECHAL CASTELO BRANCO em face do CLAUDIA MARIA TAYLOR SANTANA E OUTRA – Processo nº 0243487-38.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDIA MARIA TAYLOR SANTANA E VERÔNICA MARIA TAYLOR, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 20/06/2024 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/06/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 630 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 723/724 e 839, como segue:
– JUSTIFICATIVA – AVALIAÇÃO INDIRETA – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: RUA PEREIRA DA SILVA Nº. 678 – BLOCO A, APARTAMENTO 509, LARANJEIRAS/RJ. IDADE: 48 anos. ÁREA EDIFICADA: 51m2 (o que consta no espelho do IPTU). POSIÇÃO: fundos. CONCLUSÃO: ASSIM, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, ATRIBUO ao bem acima o valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais). Trabalhei com imóveis localizados nas redondezas. – FLS. 839: RESPOSTA DO OJA: – I N F O R M A Ç Ã O: Cumpre-me informar ao MM. Juízo, em resposta ao despacho das fls. 771/772 neste sentido, que Em cumprimento ao determinado por esta D. Juízo, presto os seguintes esclarecimentos: Assiste razão ao combativo advogado quanto a omissão de algumas características que são encontradas no condomínio, que por motivo de excesso de atribuições, deixei de mencionar. O condomínio possui bicicletário, estacionamento para MOTOS, e portaria 24 horas. Não há vaga de garagem. O condomínio não fica no melhor trecho da rua – este logradouro tem um início plano, mas alguns metros antes do condomínio, começa a se tornar íngreme, é próximo à comunidade do Pereirão e muito difícil de estacionar, principalmente, durante a semana. No mais, houve um equívoco na metodologia. Aplicando a média de R$ 7.254,00 o metro quadrado, apurando o valor de R$ 369.954,00 (trezentos e sessenta e nove mil novecentos e cinquenta e quatro reais). Rio de Janeiro, 08/07/2021. Equivalente a 99.844,5470 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 453.024,66 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, vinte quatro reais, sessenta e seis centavos).
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 256.443, assim descrito: Apartamento 509 do bloco A de prédio situado na Rua Pereira da Silva nº 678, na freguesia da Glória e correspondente fração ideal de 1/180 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 27.716, como proprietária Cooperativa Habitacional dos Servidores do Estado da Guanabara-COHASEG, com sede nesta cidade, constando no ato AV,02 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da Cofrelar Associação de Poupança e Empréstimo da Guanabara, através dos instrumentos particulares de 19.10.1970, 15.04.1970 e 13.06.1973, pelo valor de CR$ 28.567.807,83, incluindo outros imóveis. RJ, 14/02/2001; Av.3 CAUÇÃO: Dos direitos creditórios em favor do BNH-Banco Nacional da Habitação, através do instrumento particular de 13.06.19733, incluindo outros imóveis. RJ, 14/02/2001; R.04 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 07ª Vara Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº 29682/97, movida pelo Município do Rio de Janeiro. Valor da dívida: R$ 620,06. RJ, 14/02/2001; R.05 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº 1859/1997, movida pelo Município do Rio de Janeiro. Valor da dívida: R$ 308,18. RJ, 19/02/2002; R.06 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 12ª Vara Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº 2004.120.053332-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro. Valor da dívida: R$ 565,16. RJ, 03/09/2007; R.07 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo da 12ª Vara Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº 2006.120.050534-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro. Valor da dívida: R$ 539,21. RJ, 12/03/2008; R.08 PENHORA EM 5º GRAU: Juízo da 12ª Vara Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo nº 0209068-07.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro. Valor da dívida: R$ 713,68. RJ, 09/07/2010; R.9 PENHORA EM 6º GRAU: Oriunda da própria ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.143807-4, onde possui área edificada de 51 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 1998 a 2016, perfazendo o total de R$ 22.723,27, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio
– FUNESBOM, inscrição nº. 462412-8, em débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 629,1.
O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– OBS – FLS. 568/570: PARECER DA MASSA FALIDA DO BANCO BRJ sucessos da Cofrelar Associação de Poupança e Empréstimo, informando que a hipoteca está quitada. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.