Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 28ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 326, 328 e 330 D, CEP: 20210-030, Centro – Rio de Janeiro/RJ.                 Tel. 3133-2142         e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Embargos de Terceiro proposto por PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO – ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTRO em face do ESPÓLIO DE HAMILTON DA SILVA FERNANDES e OUTRA – Processo nº. 0000333-52.1997.8.19.0001 (1997.0001.000315-8), passado na forma abaixo:

O DR. ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente ao ESPÓLIO DE HAMILTON DA SILVA FERNANDES, na pessoa do seu representante legal ROSALINA ROMAN INFANTE FERNADES, e esta por si, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 08/04/2021 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/04/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, com término às 13:20 horas, o imóvel penhorado ás fls. 1.074/1.075 (index 1.249) – Termo de Penhora, descrito e arbitrado o valor de avaliação às fls. 1.318/1.320, como segue: – IMÓVEL: RUA LEITE LEAL Nº 68 – APARTAMENTO 603, BAIRRO LARANJEIRAS – FREGUESIA DA GLÓRIA, com direito a 03 vagas na garagem. Avaliação de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais). RJ, 08/05/2018. Equivalente a 607.182,9745 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 2.249.796,00 (Dois milhões duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais). – Conforme certidão do 09° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 152.617, descrito como Apartamento 603 do prédio a ser construído sob o nº 68 pela Rua Leite Leal na freguesia da Glória, e correspondente fração ideal de 0,025329 do respectivo terreno, com 03 vagas de garage cada uma com a fração de 0,003962 do mesmo terreno designado por lote 1 do PAL 41279, constando no ato AV.08 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 08 de março de 1989. RJ, 26/04/1989; R.12 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2002.120.071339-7, para garantia do valor de R$ 9.527,35, proposta pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 04/01/2005; R.13 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2004.120.0428547-3, para garantia do valor de R$ 12.120,15, proposta pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 28/12/2006; R.16 CESSÃO DE DIREITOS: Fica registrada a CESSÃO DE DIREITOS à compra do imóvel feita por Lino Ramalheira de Abreu e sua mulher Maria da Conceição Galeno Ramalheira, em favor de HAMILTON DA SILVA FERNANDES, advogado, desquitado, residente nesta cidade. RJ, 25/09/2017; AV.17 DIVÓRCIO: Fica averbado o DIVÓRCIO de Hamilton da Silva Fernandes, conforme sentença homologatória da conversão de 21/08/1996. RJ, 25/09/2017; AV.18 CASAMENTO: Fica averbado o casamento de Hamilton da Silva Fernandes e Rosalina Roman Infante, realizado em 13/08/11 pelo regime da separação total de bens, passando a assinar ROSALINA ROMAN INFANTE FERNANDES. RJ, 25/09/2017; R.20 COMPRA E VENDA: em favor de HAMILTON DA SILVA FERNANDES, anteriormente qualificado, casado com ROSALINA ROMAN INFANTE FERNANDES. O adquirente tem ciência das penhoras registradas nos atos 12 e 13. RJ, 25/09/2017; AV.21 INSCRIÇÃO FISCAL: Fica averbado o nº 1861404-0, CL 07527-5 para efeitos do imposto predial/territorial. RJ, 25/09/2017. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 1.8614047-0. Área edificada de 195 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no exercício de 1998; 1999; 2003 a 2012; 2014; 2018; 2019; 2020 e 2021, perfazendo o total de R$ 109.369,42, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº 799153-2, apresenta débito no exercício de 2019, no valor de R$ 155,80. – Caso haja débito Condominial, será apresentado no dia do Pregão. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista (art. 892 CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). -Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 (vinte quatro) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Márcia Lima de Brito – matr. 01/24570, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Eric Scapim Cunha Brandão – Juiz de Direito.