PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV ERASMO BRAGA 115 SALAS 325 C/327 C/ 329 C
Tel.: (21) 3133-1934 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DE LARANJEIRAS em face de ESPÓLIO DE ANA MARIA SARTORI – PROCESSO Nº 0830347-09.2022.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MAURO NICOLAU JUNIOR – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE ANA MARIA SARTORI – CPF: 102.436.587-53 (REPRESENTANTE: PAULO CESAR SARTORI) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 29/10/2024 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 31/10/2024 às 12:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO FLS. 79779528 / LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 106922296: APARTAMENTO 1002 DO BLOCO B, LOCALIZADO NA RUA DAS LARANJEIRAS, N° 43 – LARANJEIRAS – RIO DE JANEIRO/RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 59m²). IMÓVEL INSCRITO NO 9º RGI SOB O Nº 483624 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.249.003-3 – CL: 75226. (LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETO) Justificativa: O Sr Célio Araujo, porteiro antigo, relatou-me que o imóvel se encontra vazio. MÓVEL: Situado na RUA das Laranjeiras 43 Bloco B APT 1002 LARANJEIRAS -Rio de Janeiro/RJ- COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM, CONFORME CONSTA NA ESCRITURA. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9° Oficio de Registro de Imóveis, matricula 483624, inscrição municipal de n° 1.249.003-3 (IPTU), área edificada de 59 m², IDADE 1974, conforme fotocópias da Certidão do RGI e ITPU que acompanham o Mandado. UNIDADE 1002- Não foi possível vistoriar o imóvel haja vista que o mesmo se encontra fechado, conforme justificativa acima mencionada. Prédio: Construido em 1974, porteiro 24 horas, bicicletário, elevadores, duas torres, com saide para rua das Laranjeiras e Conde de Baependi. Colado ao metro. Estação Largo do Machado, comércio abundante, próximo ao Aterro do Flamengo. escolas, restaurantes e de todos os serviços públicos. REGIÃO: O metrô do Largo do Machado está a cerca de 20 minutos, farmácias, mercados, cursos de línguas, bancos e o parque Guinle, estão muito próximos. Valores encontrados em pesquisas realizadas nas imobiliárias, na internet, no mesmo prédio; R$ 597.000,00 / R$580.000,00. AVALIO EM R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 3.114,34, débitos de Funesbom no valor de 259,17 e débitos de condomínio no valor de 34.428,18. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: Apartamento 1002 do bloco B, do prédio situado na Rua das Laranjeiras n° 43, com numeração suplementar pela Rua Conde de Baependi no 78, na freguesia da Glória, e correspondente fração ideal de 0,2004% e uma vaga de garagem com o n° 60 no 3° pavimento com a fração ideal de 0,0601% do terreno, que mede em sua totalidade 33,13m pela Rua das Laranjeiras, 115,82m a direita, controntando com os prédios n° 39 da Rua das Laranjeiras e n° 74 da Rua Conde de Baependi, 116,00m a esquerda, confrontando. com os prédios n° 47 da Rua das Laranjeiras e n° 84. da Rua Conde de Baependi, e nos fundos 2,39m mais 4,95m mais 23,34m (testada para a Rua Conde de Baependi) mais 8,00m mais 8,15m. PROPRIETÁRIO: Ana Maria Sartori, brasileira, solteira, maior, secretaria, residente nesta cidade, que adquiriu por compra feita ao Sistema Imobiliário S/A e outro, conforme escritura 10 de julho de 1973 do 15° Ofício, livro 1138 f15. 185, registrada em 31 de janeiro de 1974 no livro 3HG com o n° 105672 fls. 25; R-3 – PENHORA: Consta a penhora em favor da ação da 48º da Comarca da Capital, pela ação de nº 0830347-09.2022.8.19.0001.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Decisão/Sentença consta às fls.: 46985911; Pedido/indicação da penhora às fls.: 69291843; Deferimento da penhora às fls.: 79779528; RGI com Penhora registrada fls.: 90892211.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, alternativamente, mediante pagamento inicial de 30% (trinta por cento), com a complementação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 2,5% sobre o valor da dívida, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0830347-09.2022.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE ANA MARIA SARTORI sendo seu Adv. Dr. PAULO CESAR SARTORI) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 02 de setembro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MAURO NICOLAU JUNIOR – Juiz de Direito.
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