Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional do Méier
Cartório da 05ª Vara Cível
Rua Aristides Caire nº 35 – SL. 402 – Méier – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3279-8136 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(dias) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOSQUE DAS HORTÊNCIAS em face de GRACIE APARECIDA PONCIANO DE LIMA LAGES – Processo nº. 0017884-15.2011.8.19.0208, passado na forma abaixo:
A DRA. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GRACIE APARECIDA PONCIANO DE LIMA LAGES, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 10/07/2023 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, TEL. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/07/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado as fls. 96 – INDEX 108 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 110 – INDEX 123, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL situado na RUA CONSELHEIRO FERRAZ N. 66 – APARTAMENTO 605 – BLOCO 2, LINS DE VASCONCELOS. Devidamente dimensionado e caracterizado no 1° Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 52.361 e na inscrição municipal de n° 1697301-8 (IPTU). PRÉDIO: Integrante da edificação que possui portaria, interfone e vaga de garagem. APARTAMENTO: Apartamento com área oficialmente edificada de 57 metros quadrados e construção datada de 1985, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada, tendo em vista que fui informada pelo porteiro Luiz, de que o imóvel se encontra vazio. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte por ônibus e comércio. Avalio INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). Sendo atualizado na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 275.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 01º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52.361, assim descrito: Apto 605 do Bloco II e correspondente fração de 0,76% do terreno do edifício à Rua Conselheiro Ferraz nº 66, com direito a uma vaga para guarda de veículo de passeio, localizada no pavimento de acesso (1ª garagem), indistintamente, na Freguesia do Engenho Novo, constando no ato R.5 VENDA: Em favor de Gracie Aparecida Ponciano de Lima Lages, brasileira, separada consensualmente, economiária, residente nesta cidade. RJ, 10/04/1996; R.6 – HIPOTECA: Em favor da Caixa Econômica Federal CEF, CGC 00.310.305/0001-40, para garantia da dívida de R$ 50.000,00. RJ, 10/04/1996; R.7 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 01ª VC Regional do Méier – Processo nº. 2003.208.009120-1, Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Fundação dos Economiários Federais FUMCEF, para garantia da dívida de R$ 94.006,55. RJ, 19/02/2009; R.8 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 06/02/2020.
– Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.697301-8, onde possui área edificada de 57m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007 a 2023, perfazendo o total de R$ 9.710,00, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio FUNESBOM, inscrição nº. 1551472-2, possui débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 568,98.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, §Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou sinal de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, sendo os 70% no prazo de 15 dias. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2023. Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach – Chefe da Serventia – Matr. 01/22465, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Cristina Gomes Campos de Seta – Juíza de Direito.