Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Macaé
Cartório da 01ª Vara Cível
Rodovia Petróleo, s/nº KM 04 – CEP: 27910-200 – Virgem Santa – Macaé – RJ.                                      E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MACAÉ PALACE RESIDENCE SERVICE em face de SAMPLING PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA – Processo nº. 0010893-44.2012.8.19.0028, passado na forma abaixo:

O DR LEONARDO HOSTALACIO NOTINI – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a SAMPLING PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGUROS E/OU SAMPLING PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL, S/C LTDA – CNPJ Nº 68.725.522/0001-94, bem como GLÓRIA ATLÂNTICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A – CNPJ nº 05.612.281/0001-57, na qualidade de credor fiduciário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 22/11/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/11/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, na forma do Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado e avaliado às fls. 144 (Auto de Penhora e Depósito); ciente da penhora às fls. 151/152, assim descrito: – I N F O R M A Ç Ã O: Sr. Juiz, Em atendimento a determinação Judicial contida no presente Mandado de Avaliação, informo a V. Exa. que compareci no endereço indicado, todavia não fui atendida no local nos dias 29/07/2020 e 21/08/2020. Ademais, foi possível constatar que as salas foram unificadas, pois o letreiro engloba ambas, que possuem apenas um acesso para entrada. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi à avaliação indireta dos imóveis, com base nos dados colhidos no local e constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMOVEL: AVENIDA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA Nº 1.789 – BLOCO II, APARTAMENTO Nº 505, EDIFÍCIO MACAÉ PALACE RESIDENCE SERVICE – CAVALEIROS, MACAÉ – RIO DE JANEIRO/RJ, conforme certidão do Registro de Imóveis – 2º Ofício. AVALIAÇÃO INDIRETA – R$ 243.761,18 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e um reais, dezoito centavos). Macaé, 12/12/2018. Equivalente a 74.003,8191 UFIR’S, que na data da expedição do presente EDITAL corresponde ao valor de R$ 274.206,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais). – Conforme certidão expedida pelo 02º Ofício Registro de imóveis, encontra-se matriculado sob o nº 24.540, assim descrito: Certifica em resumo, que revendo em seu poder e Cartório o Livro Ficha – matrícula nº 24.540 – Transportada do Livro 2-BF-2, fls. 178, constatou até a presente data haver uma alienação fiduciária e uma cédula de crédito imobiliário, sendo Devedora: – A Sampling Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial S/C Ltda, Credora: Glória Atlântica Empreendimentos Imobiliários S.A; e uma Penhora, de acordo com o Ofício PJe datado de 33/01/2019, assinado pelo MM Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes-RJ. Processo nº 00100227-02.2015.8.01.0283, gravando o bem imóvel a seguir descrito: – Apartamento nº 505, Bloco 2, situado à Avenida Nossa Senhora da Glória nº. 1.789, do Empreendimento Edifício Macaé Palace, loteamento Parque Caxias, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, com a área construída de 44,98 m2, com direito ao uso gratuito de 01 vaga no estacionamento localizado no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 432/100.000 do terreno (lote nº. 222-A, formado pela unificação dos lotes 221,222,223,224,225 e 226), não foreiro e dentro do perímetro urbano. Proprietária: Sampling Planejamento e Assessoria de Segurança Industrial S/C. Ltda. – Inscrito na Prefeitura de Macaé sob o nº. 01.3.068.0074.0137, onde apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2012 a 2021, perfazendo o total de R$ 13.699,23, mais os acréscimos legais. O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Feito o leilão será lavrado o Auto de Arrematação (art. 901 do CPC). Intimem-se as partes acerca do direto de preferência na arrematação. Após o aperfeiçoamento da arrematação poderá, no prazo de até 10(dez) dias, serem suscitadas as questões previstas no §1º do art. 903 do CPC. Expedida a Carta de Arrematação ou ordem de entrega, a invalidação da arrematação deverá ser pleiteada em ação autônoma, nos termos do §4º do art. 903 do CPC. Advirto as partes, nos termos do §6º do art. 903 do CPC, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a alegação de vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante. Destarte, caso verificada a referida situação, incorrerá o suscitante em multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do bem, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04(quatro) dias do mês de Outubro do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Ana Paula Corrêa Guimarães Brito – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/20982, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Leonardo Hostalacio Notini – Juiz de Direito.