Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN MACAÉ em face de INTRACOM COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – Processo nº. 0026780-34.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a INTRACOM COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ sob o nº. 01.753.790/0001-49, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 07/12/2022 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO aos imóveis penhorados às fls. 386 (Termo da Penhora); descritos e avaliados às fls. 563, como segue: – 2) INFORMAÇÃO: Cumpre-me informar ao MM. Juízo, em relação à diligência de avaliação, e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que se Trata de uma UNIDADE 1403 (andar físico 15°) localizada no Condomínio do Edifício Golden Macaé, atualmente administrado pela Rede Mercure Hotéis. Na inspeção feita, foi constatado que o apartamento consiste em um quarto, banheiro e varanda, medindo aproximadamente 30 m2. O imóvel tem ótima localização, situado em condomínio de alto padrão, em bairro nobre, com ampla vista para o mar, além da possibilidade de exploração comercial por ramo hoteleiro. Contudo, considerando a crise financeira vivida pelo Brasil e em razão da Pandemia do Novo Coronavirus e diante da redução do valor Venal do bem imposto pela Prefeitura Municipal de Macaé conforme se vê no espelho do IPTU do corrente ano de2021 (Inscrição IPTU: 01.6.029.0123.0169), AVALIO o apartamento em R$ 100.000,00 (Cem mil reais). O referido é verdade e dou fé. Macaé,15/04/2021. Leticia Erthal Boechat – 01/15149; Equivalente a Equivalente a 26.988,3680 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 110.500,00 (Cento e dez mil, quinhentos reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício de Macaé, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o CERTIFICA, em resumo, que revendo em seu poder e Cartório o Livro de Registro de Imóveis 2AZ2, fls. 143, Matricula 22.436 – Av.264 – constatou até a presente data não haver nenhum ônus, averbações ou anotações de existência de ações reais, pessoais reipersecutórias, gravando o imóvel a seguir descrito:- Apartamento 1403, situado na rua Dolores Carvalho Vasconcelos, n° 110, Bairro da Gloria, do Edifício Four Points By Sheraton no respectivo lote de terreno de nº 1-A, formado pela unificação dos lotes 01, 02, 03 e 04, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 50,00m de frente com a rua Dolores Carvalho Vasconcelos; 53,00m de fundos com o lote rural 01; 48,00m de um lado com a Vésper S/A; e 48,00m de outro lado com o lote 05, perfazendo uma área total de 2.472,00m2. Proprietário: Avac Macaé Empreendimentos Ltda., sociedade estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, na rua Rodrigo Silva, nº 26, 9º andar – parte, inscrita no CGC-MF sob o nº 04.957.665/0001-49. Macaé, RJ, 16/02/2022. Inscrito na Prefeitura da cidade de Macaé/RJ sob o nº 01.6.029.0123.0169, possui Área edificada de 67m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU no exercício de 2022, no valor total de R$ 473,98, mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 3686944-4, não existem débitos. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2022. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.