COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de VILMA PAULINO, na pessoa de seus representantes legais JORGE JOSÉ PAULINO e MARLI RAMOS PAULINO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0033095-46.2010.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIDADE DE MADUREIRA contra Espólio de VILMA PAULINO, na forma abaixo:

 

O DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de VILMA PAULINO, na pessoa de seus representantes legais JORGE JOSÉ PAULINO e MARLI RAMOS PAULINO, que no dia 17.04.2023, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.04.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 344 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 375 e 383 – descrito e avaliado às fls. 353.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 09 dia(s) do mês de junho do ano de 2022, às 12:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Rua Domingos Lopes, nº 671, Apto. 326, Madureira, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos ao(à) a avaliação do imóvel situado no endereço descrito neste mandado, tudo conforme documentos anexados ao mesmo, onde informo que trata-se o local de um imóvel de uso residencial. Informo que este imóvel é localizado em área urbana, com completa infraestrutura, como rede elétrica, pavimentação, rede de água e esgoto, encontrando-se o mesmo próximo a unidade de saúde, assim como também com farta opção de transporte público e ocupação nos imóveis circunvizinhos. Isto posto e utilizando-se de amostras de valores de imóveis similares e situados próximos a este local, o mesmo foi avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 158.850,05 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e cinco centavos).- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 94472-A, (R-2) em nome de Robson Coutinho Xavier, solteiro, e, Adriana Petrolino Belizário, solteira. Conforme Escritura de Compra e Venda, datada de 11/06/2007, consta como Outorgantes Vendedores Robson Coutinho Xavier e sua mulher Adriana Petrolino Belizário Xavier, casados pelo regime da comunhão de bens, na vigência da Lei 6515/77, e, como Outorgada Compradora Vilma Paulino, divorciada, não vive em união estável.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1125862-1): R$ 195,47 (cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos), referente ao exercício de 2000; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1559559-8): R$ 549,73 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Débito exequendo: R$ 292.222,17 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), conforme planilha datada de 13/03/2023.- Cientes os Srs. interessados que, do valor apurado no leilão, será dada quitação ao arrematante do débito condominial incidente sobre o imóvel conforme termo de autorização do condomínio.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariane Territo de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.