COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

Avenida Ernani Cardoso, nº 152 – 2º Andar – Cascadura/RJ.

Telefone: 2583-3546

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à IRIS DE CASSIA DE OLIVEIRA SANTOS SANTANA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0005101-19.2005.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA AZUL contra IRIS DE CASSIA DE OLIVEIRA SANTOS SANTANA, na forma abaixo:

 

O DR. RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IRIS DE CASSIA DE OLIVEIRA SANTOS SANTANA, que no dia 10.12.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.12.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 252 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 267 – descrito e avaliado às fls. 257/258 (em 28/07/2015).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Inscrição na SMF – IPTU – nº 2029733-9. 8º RGI – matrícula 134276. Do Imóvel abaixo descrito: Trata-se de um apartamento localizado à Rua Sanatório, 359 / 305, bairro Madureira, afastado do alinhamento da via pública. Construção datada de 1998, erguida em estrutura de concreto armado, alvenaria e cerâmica; com janelas (esquadria alumínio) e varandas em sua fachada; gradeamento frontal; três pavimentos; três apartamentos por andar; gradeamento frontal; corredores e escadas em ardósia; fundos; sem elevador. Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias anexadas no referido mandado (escritura 8º Ofício – inscrição nº 134276). DO IMÓVEL: Apartamento: sala, dois quartos e dependências de empregada, piso em cerâmica; cozinha e área de serviço em piso cerâmica e azulejo até o teto, banheiro com piso em cerâmica e azulejo até o teto, dependências completas, em razoável estado de conservação. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO o bem acima descrito, e o respectivo terreno, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 327.722,26 (trezentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos).- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 134276, (R-2) em nome de Apolônio Santana, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, após a Lei 6515/77, e sua mulher Iris de Cassia de Oliveira Santos Santana; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Fração / Vaga: consta que foi atribuído ao imóvel acima, fração de 7/99 do terreno, e o direito a uma vaga de garagem; (R-3) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-5) – Cessão de Crédito: a Caixa Econômica Federal cedeu e transferiu à União, seus direitos creditórios decorrentes a hipoteca objeto do ato R-3; (Av-6) – Cessão de Crédito: a União cedeu e transferiu à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, seus direitos creditórios decorrentes a hipoteca objeto do ato R-3; constando ainda as seguintes prenotações: em 27/05/2005 no Lº 1BB, fls. 127, nº 515586, Mandado de Penhora Judicial (18/03/2004), 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2002.120.054465-4, em nome de Município do Rio de Janeiro; em 20/06/2006 no Lº 1BE, fls. 123, nº 535937, Litigiosidade Judicial (29/05/2006), 15ª Vara Federal – OF. 0015.000238-0/2006, Proc. 2006.51.01.006951-8, em nome de Iris de Cassia de Oliveira Santos; em 01/09/2006 no Lº 1BE, fls. 279, nº 539425, Penhora Judicial (22/12/2005), 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2004.120.027281-6, em nome do Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2029733-9): R$ 7.532,48 (sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 867848-4): R$ 586,74 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de Novembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Yoselli Lopes dos Reis, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ricardo Lafayette Campos – Juiz de Direito.