COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MICHELLE ARANTES MOREIRA e à MARLA TAUBA TROPE, por si e como Inventariante do Espólio de TOBIAS TROPE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0004527-83.2011.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR EGEU contra MICHELLE ARANTES MOREIRA, na forma abaixo:

 

O DR. MAURÍCIO CHAVES DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MICHELLE ARANTES MOREIRA e à MARLA TAUBA TROPE, por si e como Inventariante do Espólio de TOBIAS TROPE, que no dia 09.11.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 94 – descrito e avaliado às fls. 100 (em 10/02/2014).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento nº 802 do Edifício denominado MAR EGEU, situado na Rua Antônio de Abreu, nº 47, em Madureira, nesta cidade, e fração ideal de 87,93/10.000 do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção antiga, 1983, ocupação residencial, com 10 pavimentos contendo 09 apartamentos por andar e 01 cobertura. Revestido externamente por argamassa com pintura, janelas em esquadrias de alumínio. Apresenta o hall social com piso em marmorite, porta de vidro temperado tipo blindex e portão de ferro. É servido por interfone, câmeras de segurança, recepção com serviço de portaria, salão de festas, elevador e garagem. O APARTAMENTO: De frente, com área edificada de 49m2s, piso em cerâmica, divide-se em: sala, cozinha e banheiro. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. TERRENO: Onde está edificado o imóvel encontra-se descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias xerox do RGI, anexadas no referido mandado (8º Serviço Registral de Imóveis, matrícula nº 43.709), Inscrição Municipal nº 1.601.106-6. AVALIO o imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 261.827,82 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43709-A, em nome de Tobias Trope e sua mulher Marla Tauba Trope, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Hipoteca em favor do BANERJ Crédito Imobiliário S/A., (atual Banco Bradesco BERJ S.A.).- Conforme documento de Sinal de Reserva realizado em 07/11/1988, acostado às fls. 25/26, Gruta Azul Empreendimentos Imobiliários Ltda, recebeu pagamento de Renato Nunes Moreira casado com Roseli Arantes Linhares, referente a reserva para aquisição do imóvel; e, conforme Declaração datada de 15/12/2008, acostada às fls. 24, Michelle Arantes Moreira, solteira, reside há cerca de 23 anos no Apto. 802 da Rua Antonio de Abreu, nº 47, Madureira/RJ, apartamento esse adquirido por seus pais, Renato Nunes Moreira e Roseli Arantes Linhares, ambos já falecidos, dos quais se tornou a única herdeira do imóvel.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1601106-6): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 685243-8): R$ 79,79 (setenta e nove reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Joalsemar dos Reis Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maurício Chaves de Souza Lima – Juiz de Direito.