COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à EDISON DA COSTA LAGE e à DEISE CERQUEIRA PALMIERI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0006902-86.2013.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE CAMPO BELO contra EDISON DA COSTA LAGE, na forma abaixo:

 

O DR. MAURICIO CHAVEZ DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDISON DA COSTA LAGE e à DEISE CERQUEIRA PALMIERI, que no dia 13.03.2023, às 12:10 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.03.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 326 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 324 e 335 – descrito e avaliado às fls. 358 (em 31/05/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 31 dia(s) do mês de Maio do ano de 2022, às 11:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Rua Maria José, nº 281, Bloco 01, Apto. 504, Madureira, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos ao(à) avaliação no imóvel localizado no endereço descrito neste mandado, tudo conforme documentos anexados, onde informo que o imóvel avaliando é de uso residencial, estando o mesmo localizado em área urbana, com total infra estrutura como rede de energia elétrica e esgoto, pavimentação, ocupação nos imóveis circunsvizinhos, assim como o imóvel encontra-se localizado próximo a supermercados e uma unidade de pronto atendimento, e com farta disponibilidade de transporte público. Assim sendo e utilizando-se de amostras de valores de imóveis similares o imóvel foi avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 190.620,06 (cento e noventa mil, seiscentos e vinte reais e seis centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 95565-A, em nome de 1) Deise Cerqueira Palmieri, solteira; e 2) Ormy Cerqueira Lage e seu marido Edison da Costa Lage, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Doação de 50% do Imóvel: Doadores: Ormy Cerqueira Lage e seu marido Edison da Costa Lage; e, Donatária: Deise Cerqueira Palmieri, casada pelo regime da separação de bens, na vigência da Lei 6515/77 com Waldemar Augusto Jr.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1604444-8): R$ 182,14 (cento e oitenta e dois reais e quatorze centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 686661-0): R$ 134,29 (cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021.- Débito exequendo: R$ 355.541,42 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha datada de 26/01/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Edilon Miranda de Oliveira Junior, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauricio Chavez de Souza Lima – Juiz de Direito.