JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de execução proposta pelo MANOEL RIBEIRO DE BRITTO que move em face de CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (processo nº 0022656-26.2017.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito na trigésima oitava vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através de seu representante legal, que no dia 14/03/2023 às 14:30h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/03/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o bem: Apartamento 802 do bloco 02, situado na Avenida Ministro Edgard Romero, 715, Madureira, Rio de Janeiro. Características formais e confrontações descritas na Certidão do 8º RGI, sendo a matrícula 254466 e inscrição municipal 1.791.965-5. Localizado no bairro de Madureira, em Conjunto residencial, situado em avenida principal de ligação entre bairros, próximo ao Mercadão de Madureira, fica a certa distância do Parque Madureira e UPA de Irajá. Oferta de serviços e comércio não é grande no entorno do imóvel, sendo abundante no início da Av. Min. Edgard Romero (nº 239) junto ao Mercadão de Madureira. Servido de saneamento e farto transporte público disponível. Edificação antiga. Dados cadastrais do IPTU indicam: 44m2 e idade 1986. Considerando características do imóvel, sua localização e pesquisa de mercado, AVALIO o referido imóvel em R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 8º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob a matrícula nº 254466, em nome da Devedora, onde consta: R1. Penhora determinada pelo 11º JEC, nos autos da execução proposta por Shirley Cavalcante Lima; Av2. Indisponibilidade determinada pela 4ª. vara federal de Execuções do Rio de Janeiro; R3. Penhora determinada pela 4ª. vara federal de Execuções do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela União. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição municipal 1.791.965-5) – não há débitos até 24/01/23; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 758834-6) – o referido imóvel apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total de R$ 44,55; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – breve será informado. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Caso o Devedor requeira a remição da dívida, deverá pagar os honorários do leiloeiro em 2,5% sobre a avaliação, além das despesas do leilão. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Milena Angelica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.