Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 2ª Vara Cível
Av. Ernani Cardoso, 152 – Cascadura – Rio de Janeiro – RJ.
tel. 21 2583-3526 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Pagamento – proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO JOSÉ o em face de ESPÓLIO DE ELIZABETH DE ALMEIDA CATANHO – Processo nº. 0036331-25.2018.8.19.0202, passado na forma abaixo:
O DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO – Juiz Titular na Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ELIZABETH DE ALMEIDA CATANHO, na pessoa do seu representante legal DÉCIO ALVES DA SILVA; ALBINO FEREIRA e sua mulher ERETUZIA FERREIRA, na qualidade de 3º interessados, forma do Art. 889, Incisos do CPC, de que no dia 17/08/2023, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 22/08/2023, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO sobre o imóvel localizado na RUA OLIVA MAIA N° 66, APARTAMENTO 406, MADUREIRA – RIO DE JANEIRO, penhorado às fls. 157; descrito e avaliado às fls. 208, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Primeiramente certifico que diligenciei no endereço no dia 14/10/2022 às12h10min, mas não fui atendido no endereço, sendo informado pelo porteiro que não havia ninguém em casa. POR ESTA RAZÃO, PROCEDI A AVALIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL: RUA OLIVA MAIA, 66, AP. 406, com medidas e confrontações constantes da certidão do 8º RGI matrícula 203904. Bairro de Madureira. Com cadastro no IPTU, inscrição 0.080.083-9 e indicação de possuir o imóvel 64m2. LOCALIZAÇÃO: O imóvel se localiza no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, em condomínio residencial, situado muito próximo ao mercadão de madureira, estação de trem, estação brt, sendo área servida de farto comércio, transportes e serviços. como lazer o bairro possui o parque madureira e madureira shopping. Por outro lado, o imóvel se situa próximo à Favela da Serrinha e Patolinha. Considerando as características e peculiaridades do imóvel e sua localização, ATRIBUO, indiretamente, ao imóvel supramencionado O VALOR DE R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 203904, assim descrito: RUA OLÍVA MAIA, Nº 66, Apt. 406 e sua correspondente fração ideal de 72,632/8.666 do respectivo terreno registrado em nome de ALBINO FERREIRA, brasileiro, funcionário aposentado e sua mulher ERETUZIA FERREIRA, brasileira, do lar, inscritos no CPF sob o nº 018.481.437, residentes nesta cidade, constando no ato R-01 PENHORA: Expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública, acompanhado do Auto de Penhora datado de 23/10/2004. EXECUTADO: ALBINO FERREIRA. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANIERO. RJ, 23/05/2007
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.080.083-9. Área edificada = 64 m2.
-De acordo Com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2019, perfazendo um total aproximado de R$ 201,42, mais acréscimos legais.
-Taxa de Incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2018 e 2022, perfazendo um total aproximado de R$ 585,44, mais acréscimo legais.
– Os imóveis serão vendidos Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2023. Eu, Mariane Territo De Barros. Mat. 01-27828 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.