Imagem relacionada

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

Avenida Ernani Cardoso, nº 152 – 2º Andar – Cascadura/RJ.

Telefone: 2583-3541 / 2583-3451

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de AGENOR ALTIVO SANTANA, na pessoa de seu representante legal VICTOR HUGO CHAVES SANTANNA, e à SHIRLEI SANTANA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0008475-77.2004.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BERNARDO SAYÃO contra Espólio de AGENOR ALTIVO SANTANA e SHIRLEI SANTANA, na forma abaixo:

   O DR. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de AGENOR ALTIVO SANTANA, na pessoa de seu representante legal VICTOR HUGO CHAVES SANTANNA, e à SHIRLEI SANTANA, que no dia 05.03.2020, às 13:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 242, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 237 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 262 e 282/284 – descrito e avaliado às fls. 250 (em 10/05/2017).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Avaliação do imóvel da Rua Maria Lopes, nº 276, Apto. 405 no Bairro de Madureira, e respectivo terreno medindo na totalidade 19,85m de frente e fundos, por 44,40m de ambos os lados, confrontando a esquerda com o prédio de nº 240, a direita com o prédio nº 290 e aos fundos com o terreno da Rua Padre Manso na Freguesia de Irajá, tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis, constituído de 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, bem como de dependência de empregada com um banheiro e pequena área de serviço. Trata-se de imóvel residencial, edificado em terreno no nível do logradouro público, possuindo estrutura geral de concreto armado, padrão de acabamento regular. O imóvel encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura completa, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transportes coletivos, apresentando facilidades de acesso, possuindo intensidade de tráfego de veículos e farta opção de coletivos. O padrão de comércio observado é bom e atratividade boa. O imóvel avaliando encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na Cidade, sendo seu padrão de acabamento similar aos dados coletados. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, AVALIO-O em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 219.171,07 (duzentos e dezenove mil, cento e setenta e um reais e sete centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 247415, em nome de Agenor Altivo Santana e sua mulher Maria do Carmo Catti Santana.- Conforme Formal de Partilha acostado às fls. 147/176 dos autos, consta como Transmitente: Espólio de Maria do Carmo Catti Sant’Anna; Adquirente: Agenor Altivo de Sant’Anna, meeiro, cabendo-lhe o 405 da Rua Maria Lopes, 276.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0933915-1): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 404159-6): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de Dezembro de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Eduardo Lucas de Magalhães Costa – Juiz de Direito.