Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 27ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 339, 341 e 343 D – CEP: 20210-030, Centro /RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIEGE em face de LIGIA RIBEIRO DOS SANTOS – Processo nº. 0097608-63.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LIGIA RIBEIRO DOS SANTOS – CPF nº 161.310.457-04 na, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 27/03/2023 às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/03/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 113 (Termo de Penhora), descrito e avaliado ás fls. 211, homologada a avaliação às fls. 356, como descrito:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 114.560 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº0.376.688-8. APARTAMENTO 102 DO EDIFÍCIO SITUADO NA AV MARACANÃ N° 1381, COM DIREITO A UMA VAGA NA GARAGEM, nesta cidade do Rio de Janeiro. Idade 1961, área edificada 66 m2, posição frente. AVALIAÇÃO INDIRETA CF. AUTORIZAÇÃO DO AVISO 02/2016 DA CCMVC E ART. 357 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CGJ. Compareci ao local em 27/04/2021, às 11h20min, e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de estar fechado e desocupado, cf informação do Sr João Clemente, porteiro, e da Sra. Angela, síndica do prédio. MÉTODO: MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO – PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Liege, com seis pavimentos e duas coberturas, contando com sete apartamentos por andar. Possui dois elevadores, portaria 24hs, garagem, câmeras de segurança na portaria. Entrada do prédio gradeada. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: LEVANDO-SE EM CONTA A SUA LOCALIZAÇÃO, DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA, CARACTERÍSTICAS, IDADE, CONFORME DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais.

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 114.560, descrito com: APT nº. 102 do prédio n. 1381 situado na AVENIDA MARACANÃ, freguesia de Engenho Velho, com direito a 1 vaga de garagem, com fração ideal de 1/44 do terreno, constando no ato R-4 COMPRA E VENDA: Em favor de HELITA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, aposentada. RJ, 07/03/2005; R-5 114560/PARTILHA: Fo partilhado a: 1) OTILIA DOS SANTOS BTTENCOURT, brasileira, viúva e dentista; 2) ELZA MARLLDA DOS SANTOS, brasileira, viúva do lar; 3) ELY SANTOS RIBEIRO, brasileira, viúva do lar; 4) NEIDE TEREZA COIMERA SERUR, brasileira, viúva, advogada; 5) MARCOS THADEU RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA, brasileiro, solteiro, eletricitário; 6) JOSÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA, brasileira, solteira, funcionária pública, cada um adquirindo 1/14; 7) IVAN RIBEIRO DOS SANTOS, do comércio, casado com NEIDE BALTHAR DOS SANTOS, do lar; 8) ALBILIO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, economista; 9) SUELY RIBEIRO DOS SANTOS ARCUCA, brasileira do lar, casada com SERGIO RAMOS ARCUCA;10) LIGIA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira, separada consensualmente, do lar, cada um adquirindo 1/28; 11) JÓSE CRISTIANO RIBEIRO DOS SANTOS, técnico químico, casado com ELISABETE DUARTE ROSSETTO DOS SANTOS, do lar; 12) ANWLY RIBEIRO DOS SANTOS FALCÃO ARNONE, do lar, casada com JOSÉ ALBERTO FALCÃO ARNONE; 13) EDY SCHEDER-BIESCHIN, brasileira, casada com MIGUEL FÉLIX SCHEDER- BIESCHIN, português, empresário; 14) JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, separado; 15) RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, divorciado; 16) ABILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, casado com MAIRA GABRIEL CORONADO RIBEIRO DOS SANTOS, do comércio; 17) ELIANA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira, solteira, cada um adquirindo 1/49 do imóvel.  RJ, 15/02/2011; R-9 114560/PARTILHA DE 4/112: Inventário dos bens deixados por SUELY RIBEIRO DOS SANTOS AROUCA, a 01- SERGIO RAMOS AROUCA; 02-VERONICA RIBEIRO AROUCA SADA, assistida opor seu marido, MARCUS DE SOUZA SADA; 03- MARCIO RIBEIRO AROUCA, assistido por sua esposa MARIA IZABEL ADÃO AROUCA, 2/112 para o 1° e 1/112 para cada um dos demais acima enumerados. RJ, 20/04/2011; R-13 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 02/12/2020.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.376688-8. Área edificada de 66m2.

– Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017; 2018; 2021 a 2023, no total de R$ 5.757,79, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 187090-6, em débito nos exercícios de 2018 a 2021, no total de R$ 449,92, mais os acréscimos legais.

– Fls. 344, valor da execução na data de 17/11/2022, no valor de R$ 105.574,89, que será atualizada na data do Pregão

– O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.

– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte três. Eu, Flavia Guimarães Marcier Cauduro – Chefe da Serventia, Mat. 01/31.443, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.