Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 27ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 339, 341 e 343 D – CEP: 20210-030, Centro /RJ.
Tel. 3133-2238 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIEGE em face de LIGIA RIBEIRO DOS SANTOS – Processo nº. 0097608-63.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LIGIA RIBEIRO DOS SANTOS – CPF nº 161.310.457-04 na, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 27/03/2023 às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/03/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 113 (Termo de Penhora), descrito e avaliado ás fls. 211, homologada a avaliação às fls. 356, como descrito:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 114.560 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº0.376.688-8. APARTAMENTO 102 DO EDIFÍCIO SITUADO NA AV MARACANÃ N° 1381, COM DIREITO A UMA VAGA NA GARAGEM, nesta cidade do Rio de Janeiro. Idade 1961, área edificada 66 m2, posição frente. AVALIAÇÃO INDIRETA CF. AUTORIZAÇÃO DO AVISO 02/2016 DA CCMVC E ART. 357 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CGJ. Compareci ao local em 27/04/2021, às 11h20min, e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de estar fechado e desocupado, cf informação do Sr João Clemente, porteiro, e da Sra. Angela, síndica do prédio. MÉTODO: MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO – PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Liege, com seis pavimentos e duas coberturas, contando com sete apartamentos por andar. Possui dois elevadores, portaria 24hs, garagem, câmeras de segurança na portaria. Entrada do prédio gradeada. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: LEVANDO-SE EM CONTA A SUA LOCALIZAÇÃO, DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA, CARACTERÍSTICAS, IDADE, CONFORME DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 114.560, descrito com: APT nº. 102 do prédio n. 1381 situado na AVENIDA MARACANÃ, freguesia de Engenho Velho, com direito a 1 vaga de garagem, com fração ideal de 1/44 do terreno, constando no ato R-4 COMPRA E VENDA: Em favor de HELITA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, aposentada. RJ, 07/03/2005; R-5 114560/PARTILHA: Fo partilhado a: 1) OTILIA DOS SANTOS BTTENCOURT, brasileira, viúva e dentista; 2) ELZA MARLLDA DOS SANTOS, brasileira, viúva do lar; 3) ELY SANTOS RIBEIRO, brasileira, viúva do lar; 4) NEIDE TEREZA COIMERA SERUR, brasileira, viúva, advogada; 5) MARCOS THADEU RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA, brasileiro, solteiro, eletricitário; 6) JOSÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA, brasileira, solteira, funcionária pública, cada um adquirindo 1/14; 7) IVAN RIBEIRO DOS SANTOS, do comércio, casado com NEIDE BALTHAR DOS SANTOS, do lar; 8) ALBILIO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, economista; 9) SUELY RIBEIRO DOS SANTOS ARCUCA, brasileira do lar, casada com SERGIO RAMOS ARCUCA;10) LIGIA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira, separada consensualmente, do lar, cada um adquirindo 1/28; 11) JÓSE CRISTIANO RIBEIRO DOS SANTOS, técnico químico, casado com ELISABETE DUARTE ROSSETTO DOS SANTOS, do lar; 12) ANWLY RIBEIRO DOS SANTOS FALCÃO ARNONE, do lar, casada com JOSÉ ALBERTO FALCÃO ARNONE; 13) EDY SCHEDER-BIESCHIN, brasileira, casada com MIGUEL FÉLIX SCHEDER- BIESCHIN, português, empresário; 14) JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, separado; 15) RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, divorciado; 16) ABILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, casado com MAIRA GABRIEL CORONADO RIBEIRO DOS SANTOS, do comércio; 17) ELIANA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira, solteira, cada um adquirindo 1/49 do imóvel. RJ, 15/02/2011; R-9 114560/PARTILHA DE 4/112: Inventário dos bens deixados por SUELY RIBEIRO DOS SANTOS AROUCA, a 01- SERGIO RAMOS AROUCA; 02-VERONICA RIBEIRO AROUCA SADA, assistida opor seu marido, MARCUS DE SOUZA SADA; 03- MARCIO RIBEIRO AROUCA, assistido por sua esposa MARIA IZABEL ADÃO AROUCA, 2/112 para o 1° e 1/112 para cada um dos demais acima enumerados. RJ, 20/04/2011; R-13 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 02/12/2020.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.376688-8. Área edificada de 66m2.
– Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017; 2018; 2021 a 2023, no total de R$ 5.757,79, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 187090-6, em débito nos exercícios de 2018 a 2021, no total de R$ 449,92, mais os acréscimos legais.
– Fls. 344, valor da execução na data de 17/11/2022, no valor de R$ 105.574,89, que será atualizada na data do Pregão
– O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte três. Eu, Flavia Guimarães Marcier Cauduro – Chefe da Serventia, Mat. 01/31.443, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.