COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de MARIA FERNANDA TEIXEIRA PEREIRA, na pessoa de seus Herdeiros FERNANDO PEREIRA DA ROCHA e PAULO PEREIRA GONÇALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0050701-11.2015.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA DO SOL contra Espólio de MARIA FERNANDA TEIXEIRA PEREIRA, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de MARIA FERNANDA TEIXEIRA PEREIRA, na pessoa de seus Herdeiros FERNANDO PEREIRA DA ROCHA e PAULO PEREIRA GONÇALVES, que no dia 13.05.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 146 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 208 – descrito e avaliado às fls. 305/306 (em 10/11/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel constituído pelo Apartamento nº 405, situado na Rua Jeronymo Marques Monteiro, nº 99, Edifício Costa do Sol, Barra de Maricá, Maricá, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 37.133, registrado no Cartório do 2º Ofício de Maricá, Estado do Rio de Janeiro. PRÉDIO: residencial, edificado acima do nível da rua, portaria sem porteiro físico, com porteiro eletrônico, sem elevador, acabamento externo do prédio em pintura encontrando-se em bom estado de conservação, com direito a uma vaga de garagem na parte coberta ou descoberta sem lugar pré-determinado. APARTAMENTO: constituído por sala com varanda em piso cerâmico; um quarto com piso cerâmico; um banheiro social com piso cerâmico e azulejos até o teto; uma cozinha com área de serviço acoplada com piso cerâmico e azulejos até o teto; circulação; janelas de alumínio/vidro, apartamento em regular estado de conservação necessitando pintura. Considerações: o condomínio está localizado em rua com asfalto, servido de transporte público nas proximidades, longe do comércio, usufruindo os serviços públicos usuais nos centros urbanos. Observação: O imóvel estava ocupado pelo morador Renan Scalabrini, CPF 183.957.197-79, o qual franqueou a entrada deste OJA. VALOR: pelo método comparativo com o preço do mercado local, através de pesquisas junto aos sites “www.zapimóveis.com.br”, “www.vivareal.com.br”, “www.olx.com.br” e www.cavalleiroimoveis.com.br”, tendo como amostras imóveis no mesmo bairro e com características parecidas, atribuo ao imóvel o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 177.187,34 (cento e setenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Maricá/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.133, em nome de Empreendimentos e Administração J. Pimenta S.A; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Promessa de Compra e Venda: Promitente Vendedor: Empreendimentos e Administração J. Pimenta S.A; Promitente Comprador: Francelino Gonçalves da Rocha, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Fernanda Teixeira Pereira; (R-2) – Meação e Herança: Formal de Partilha de 10/10/91 do Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro: Cedente: Espólio de Francelino Gonçalves da Rocha; e, Cessionária: Maria Fernanda Teixeira Pereira, viúva. Fica pertencendo a viúva, o imóvel acima descrito.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 25930): R$ 2.775,77 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, adjudicação ou remição, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de Março de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréia Florêncio Berto – Juíza de Direito.