COMARCA DE NITERÓI-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de EMMA DE ANDRADE E SILVA, na pessoa de seu representante MARCELO FELICIANO DE ANDRADE E SILVA, e este por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0063896-55.2013.8.19.0002) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO IPIRANGA contra Espólio de EMMA DE ANDRADE E SILVA e MARCELO FELICIANO DE ANDRADE E SILVA, na forma abaixo:

O DR. GABRIEL STAGI HOSSMANN, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de EMMA DE ANDRADE E SILVA, na pessoa de seu representante MARCELO FELICIANO DE ANDRADE E SILVA, e este por si, que no dia 15.07.2020, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 249 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 290/291 e 266 – descrito e avaliado às fls. 388.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Considerações preliminares: Por se tratar de avaliação indireta, este OJA Avaliador não pode levar em conta o estado do imóvel internamente, uma vez que não teve acesso a ele. Para tal avaliação tomou-se por base as informações anexadas ao mandado e pesquisas feitas em sites de imobiliárias. Objeto da Avaliação: Imóvel residencial constituído pelo Apartamento 604, localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 332, Edifício Rio Ipiranga, em Niterói/RJ. PRÉDIO: Edifício com portaria de frente para rua, porteiro, com vaga de garagem e playground. APARTAMENTO: Se trata de um apartamento com 73,00 metros quadrados. Constitui-se por uma sala, cozinha, área de serviço com banheiro, banheiro social e dois quartos. Considerações finais: O imóvel está localizado em rua asfaltada, com total infraestrutura urbana, em bairro e rua com boa procura comercial, com fartura de comércio e acesso fácil a transporte público. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Niterói, 06/02/2020.- Conforme Certidão do 8º Ofício da Comarca de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9173, em nome de Emma de Andrade e Silva, viúva; constando ainda da referida matrícula: (Av-1/R-2/Av-3) – Hipoteca em favor do BRJ Crédito Imobiliário S/A; (R-4) – Penhora onde é credor o Condomínio do Edifício Rio Ipiranga, e devedora a proprietária acima qualificada, na 2ª Vara de Niterói; (R-3) – Penhora: Devedor Espólio de Emma de Andrade e Silva, Credor Município de Niterói, Processo nº 0087275-06.2005.8.19.0002 (2005.121.060148-3) Apensos: 2005.121.095966-3 005.121.137094-8 e 2005.121.185655-9.- Conforme petição acostada às fls. 287/288, a Massa Falida de Banco BRJ S.A., informa que não tem mais interesse em figurar na posição de credor hipotecário do imóvel objeto da presente demanda, em virtude da quitação integral de seus créditos por intermédio do sinistro de morte da contratante.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1534171): R$ 180.354,87 (cento e oitenta mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), referente aos exercícios de 1986 a 1994, 1996 e 1998 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1214282-4): R$ 577,53 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o Art. 908, § 1º do CPC e do Art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósitos em conta judicial vinculada a este feito e Juízo. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Maio de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eliane da Silva Monteiro Barcellos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Gabriel Stagi Hossmann – Juiz de Direito.