COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ GONÇALVES FIGUEIRA FILHO e à ANNA THEREZA HEIL FIGUEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0097398-87.2010.8.19.0002 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por DINÁ SOUZA ROCHA contra JOSÉ GONÇALVES FIGUEIRA FILHO e ANNA THEREZA HEIL FIGUEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. GABRIEL STAGI HOSSMANN, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ GONÇALVES FIGUEIRA FILHO e à ANNA THEREZA HEIL FIGUEIRA, que no dia 17.05.2023, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 237 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 235 – descrito e avaliado às fls. 246 (em 10/07/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 10 dia(s) do mês de julho do ano de 2018, às 10:49, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos 10 dias do mês de julho do ano de 2018, na Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, munido de cópias da Escritura do imóvel, do IPTU, diante do mandado judicial de AVALIAÇAO do imóvel localizado na Rua Sá Barreto, nº 98, Bloco ll, Apto. 806, Fonseca, Niterói, em cumprimento a r. determinação expressa no mandado de número 76312018/MND, que tramita no juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói, processo nº 0097398-87.2010.8.19.0002, figurando como autor Diná Souza Rocha, e como réus: José Gonçalves Figueira Filho e Thereza Heil Figueira. Após cumprida as formalidades legais procedi à Avaliação do Imóvel devidamente inscrito no Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição, no livro 2 L Registro Geral, com as seguintes dimensões: fração ideal de 99124.000 do terreno, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º Distrito deste Município, com área construída de 65,69m2, inscrito na Prefeitura local sob o número 177806-7, e o terreno medindo sessenta e sete metros e noventa e sete centímetros de frente para a Rua Sá Barreto, mais nove metros e sessenta e quatro centímetros de frente para o caminho de acesso ao morro; vinte e quatro metros e setenta cinco centímetros mais sessenta e seis metros e dez centímetros mais cinquenta e três metros e cinquenta centímetros em linha quebrada, pelo lado direito com Aristides Henrique Almeida e com o imóvel nº 2, trinta metros e cinquenta centímetros, mais noventa e um metros em linha quebrada pelo lado esquerdo com o imóvel nº 94 e com Maria Adelaide Guedes. O Imóvel é composto de dois quartos, sala, cozinha e banheiro, uma vaga de garagem. Piso frio por todo imóvel em perfeitas condições. O condomínio tem piscina e playground, com fácil acesso a comércio, em frente a UPA. Assim AVALIO o imóvel no total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 157.851,78 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos). Presente ao ato a moradora Ana Carina Heil Figueira da Silva.- Conforme Certidão do 14º Ofício de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17.200, (R-01) em nome de José Gonçalves Figueira Filho e s/m. Anna Theresa Heil Figueira, casados pelo regime da comunhão universal de bens; constando ainda da referida matrícula: (Av-5/Av-6) – Averbação Premonitória: 36ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0382718-17.2016.8.19.0001, movida por Georgia Barroso Souza e Joyce Barroso Souza Jacobsen contra Fernando Martins da Silva e José Gonçalves Figueira Filho.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1778067): R$ 68.738,08 (sessenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e oito centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2015 e 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2219225-6): R$ 666,74 (seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Condomínio: R$ 43.229,98 (quarenta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), conforme planilha datada de 16/03/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de abril de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernanda Cristina Dias Pelegrino, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Gabriel Stagi Hossmann – Juiz de Direito.