COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ULISSES GOMES CORTEZ e à GRACE MARY SAYÃO NETTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0053132-10.2013.8.19.0002) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO IPIRANGA contra ULISSES GOMES CORTEZ e GRACE MARY SAYÃO NETTO, na forma abaixo:

 

A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ULISSES GOMES CORTEZ e à GRACE MARY SAYÃO NETTO, que no dia 17.08.2023, às 12hs:15min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme fls. 846/847 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 857 e 865 – descrito e avaliado às fls. 887.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Refere-se ao Apartamento 203 sito à Avenida Sete de Setembro, nº 332, do Edifício Rio Ipiranga, com área privativa de 69m2 (descrito no respectivo IPTU), dimensionado e, devidamente, registrado sob a inscrição da PMN nº 153.400. Descrição: Tratando-se de uma Avaliação Indireta, por determinação do Exmo. Dr. Juiz, e, segundo informações do zelador, Geneilton Mouzinho Barbosa, que descreveu as características do imóvel, que se encontra fechado, e do condomínio, passo a elaborar o presente laudo. O apartamento, objeto da presente avaliação, constitui-se de dois quartos, sala, ambos com piso de carpete; cozinha e área de serviço, com quarto de empregada e paredes com azulejos antigos. No que se refere ao condomínio, há a portaria social com dois elevadores, playground, churrasqueira, porém, não há piscina. Região: Quanto a sua localização, o imóvel situa-se em região privilegiada do bairro de Icaraí, devido à proximidade com Av. Roberto Silveira, logradouro principal, que viabiliza os diversos acessos, e, portanto, proporciona uma excelente infraestrutura de comércio, transporte urbano e área de lazer. VALOR: Atribuo o valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) ao referido imóvel. Niterói, 09 de março de 2023.- Conforme Certidão do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.887, em nome de Ulisses Gomes Cortez e sua esposa Grace Mary Sayão Cortez; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Separação Consensual entre Ulisses Gomes Cortez e Grace Mary Sayão Cortez, voltando ela a assinar o nome de solteira, ou seja, “Grace Mary Sayão Netto”; (Av-6) – Divórcio entre Ulisses Gomes Cortez e Grace Mary Sayão Netto, continuando ela a assinar o nome de solteira; (Av-7) – Condomínio: ficou acordado que o imóvel objeto da presente matrícula, fica em condomínio entre os Ex-Cônjuges Ulisses Gomes Cortez e Grace Mary Sayão Netto; (R-8) – Penhora: 4ª Vara Cível de Niterói/RJ – Processo nº 0006587-96.2001.8.19.0002, Ação movida por Condomínio do Edifício Rio Ipiranga contra Grace Mary Sayão Netto e Ulisses Gomes Cortez.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1534007): R$ 1.216,29 (hum mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), referente ao exercício de 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1214271-7): R$ 590,92 (quinhentos e noventa reais e noventa e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Wallace Fernanda Cristina Dias Pelegrino, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.