9ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO do BEM IMÓVEL e de INTIMAÇÃO da executada SPE19 GLOBAL PRÊMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A (CNPJ nº 12.156.517/0001-53), e demais interessados.
O MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, Dr. VALDIR DA SILVA QUEIROZ JÚNIOR, na forma da lei: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se a Ação de Execução proposta por LUCIA HELENA MATUSCHKA MACEDO MELLO em face de SPE19 GLOBAL PRÊMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A – Processo nº 0012104-49.2022.8.26.0100, tendo sido designada a venda do imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.portellaleiloes.com.br.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(s) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.portellaleiloes.com.br. DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, pelo Portal www.portellaleiloes.com.br. O 1º leilão terá início no dia 04.09.2024, às 12hs:00min, encerrando-se no dia 12.09.2024, às 12hs:00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(s) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 18.09.2024, às 12hs:00min (horários de Brasília/DF). Nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.portellaleiloes.com.br, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º Leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(s) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º Leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Sra. FABÍOLA PORTO PORTELLA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCERJA sob os nº 127.
COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.portellaleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da Leiloeira, de modo a viabilizar a preservação do tempo real.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL – O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(s). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por depósito na conta bancária da Leiloeira Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail na data da arrematação. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail [email protected], para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.
OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(s) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pela leiloeira.
DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, estará dispensando a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação por conta do crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão da leiloeira, que não se inclui no preço da arrematação.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) Executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) Executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e as despesas incorridas pela leiloeira.
DO ACORDO – Caso seja celebrado acordo entre as Partes com suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pela leiloeira.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.portellaleiloes.com.br. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2533-7248.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.
DESCRIÇÃO DO BEM – APARTAMENTO nº 408 do Bloco VII, do empreendimento denominado “Residencial Ouro Verde”, situado na Rua Frei Orlando, nº 567, cujo as demais características, confrontações ditadas conforme matrícula nº 40.145, do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Trata-se um apartamento com 65m2 composto por sala, 2 dormitórios, e demais dependências tudo em piso frio em aparente bom estado de conservação. Condomínio é composto por 8 blocos tudo padronizado com infraestrutura de lazer completa.
AVALIAÇÃO DO BEM – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Conforme Certidão do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 40.145, em nome de SPE19 Global Prêmio Recanto Verde Empreendimentos Imobiliários S.A, constando ainda da referida matrícula: (Av-01) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.
DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (inscrição nº 2572279): R$ 15.006,87 (quinze mil, seis reais e oitenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5059009-0): R$ 637,93 (seiscentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023; Condomínio: R$ 18.674,31 (dezoito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme informação datada de 10/07/2024
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
São Paulo, 16 de julho de 2024.
VALDIR DA SILVA QUEIROZ JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO