JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCIA MARIA DE CARVALHO CIRNE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CANADÁ em face de MARCIA MARIA DE CARVALHO CIRNE (Processo nº 0052703-96.2020.8.19.0002), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCIA MARIA DE CARVALHO CIRNE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 13/03/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 18/03/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 332 – descrito e avaliado à fl. 1558 – IMÓVEL – “Constituído pelo APARTAMENTO Nº 203, do Edifício “CANADÁ”, à Rua Vital Brasil Filho nº 77, dividido internamente em sala, 2 quartos, cozinha, banheiro, área de serviços e W.C. de empregada, e sua correspondente fração ideal de 1/8 do terreno designado por lote 7, quadra 18, que mede: 12,00m na frente, 12,00m nos fundos por 26,00m de um lado e 31,00m por outro lado, ou o que for realmente encontrado entre os confrontantes, confrontando do lado esquerdo com os lotes 4, 5 e 6, na linha dos fundos com o lote 3, tidos da mesma quadra e do lado direito com o prédio 73. INSCRIÇÂO PMN Nº 100.172-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento 203 situado à Rua Vital Brasil Filho 77 registrado no RGI sob o nº 953 e na PMN sob o nº 100172- sem direito a vaga de garagem IMÓVEL: prédio residencial com revestimento externo em pintado, janelas em esquadria de alumínio, sem portaria 24 horas, sem elevador. APARTAMENTO: de acordo com o que consta no RGI possui 1 sala, 2 quartos, banheiro, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada. Situa-se em bairro servido de saneamento, transporte e comércio. Total da avaliação: R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais)”.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 953, em nome de MARCIA MARIA DE CARVALHO CIRNE; constando ainda, no R.02 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CANADÁ em face de MARCIA MARIA DE CARVALHO CIRNE, nos autos do processo nº 0052703-96.2020.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2018, 2020 a 2024, cujo valor total é de R$16.425,58, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$661,54, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 27/01/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$103.662,73.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, WALLACE MENEZES RANGEL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19206, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito.