COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de AUGUSTO FERREIRA PINTO REIS, na pessoa de seus representante legais PAULO RUBENS ABREU REIS e MARIA DE FÁTIMA DE ABREU PINTO REIS, e, à MARIA ROMANA DE ABREU, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0023198-60.2020.8.19.0002) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PLACE VENDÔME contra Espólio de AUGUSTO FERREIRA PINTO REIS e MARIA ROMANA DE ABREU, na forma abaixo:

 

A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de AUGUSTO FERREIRA PINTO REIS, na pessoa de seus representante legais PAULO RUBENS ABREU REIS e MARIA DE FÁTIMA DE ABREU PINTO REIS, e, à MARIA ROMANA DE ABREU, que no dia 24.09.2024, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.10.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 298 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 310 – descrito e avaliado às fls. 341/342.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Avaliação do imóvel constituído pelo prédio residencial número 1201, com vaga na garagem do Edifício Place Vendôme, na Praia João Caetano, nº 145, Ingá, Niterói, RJ, com registro Livro 3-AH, folhas 234, sob o número de ordem 16.519, 14/06/1974, em nome de Augusto Ferreira Pinto e sua mulher Maria Romana de Abreu, inscrito na PMN sob número 127910-8, em área interna averbada em 201m2. Prédio Vistoriado em 05/07/2024, às 09:45 horas: de frente para o mar da Praia das Flexas, com 15 andares, dois apartamentos de frente e dois aos fundos, totalizando 04 unidades por andar, habitado a partir do segundo andar, totalizando mais de 40 unidades, duas entradas de garagem, sendo estas definidas, portão anodizado branco com partes de folhas em vidro temperado, porta de vidro blindex de acesso principal a portaria, está decorada com móveis requintados, piso de granito; porteiro 24 horas em turnos, circuito interno, interfone, dois elevadores sociais e 01 de serviço, salão de festas, pátio interno aos fundos com área livre, fachada revestida em mármore, com fechamento de alumínio branco e preto para splits e tubulações na parte frontal do prédio, janelas em alumínio na cor preta, construção antiga com mais de 40 anos. APARTAMENTO: de frente para o mar, com sol da tarde; originalmente de um pavimento, composto por sala em L, 04 quartos, dependências completas. Considerações: o imóvel está localizado em rua asfaltada, servido por condução municipal e intermunicipal, em área de zona sul, com acesso ao Museu do Mac, Faculdades Federais, Serviços Públicos usuais, longe do comércio de grande vulto. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 1.550.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta mil reais). Niterói, 08 de julho de 2024.- Conforme Certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27361, em nome de Augusto Ferreira Pinto Reis e sua cônjuge Maria Romana de Abreu .- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1279108): R$ 139.375,64 (cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2215621-0): R$ 768,66 (setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2021 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de julho de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Wallace Menezes Rangel, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.