JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TUPINAMBÁS em face de ESPÓLIO DE LOUIS ANTHONY VOIT (Processo nº 0013406-49.2001.8.19.0002 – antigo
2001.002.012873-4), na forma abaixo:
A Dra. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LOUIS ANTHONY VOIT, através da herdeira Cynthia Kopp Voit, e a JOSÉ CARLOS DE ABREU, de que no dia 23/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 26/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 362, descrito e
avaliado às fls. 556/557, em 16/06/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel constituído por unidade 207 da Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 55, Edifício Tupinambás, Centro, no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, sem vaga de garagem, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 3389A, fls. 201, livro nº 2-E-1, do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói, inscrito na PMN sob o nº 035920-8. EDIFÍCIO: construção antiga, edifício parte residencial e parte comercial, hall de entrada com portão de ferro, escada, portaria decorada, três elevadores, 11 pavimentos, 11 unidades por andar, térreo com 4 lojas comerciais, sobreloja, sem garagem, porteiro 24 horas. APARTAMENTO: de frente, com vista para a Avenida Ernani do Amaral Peixoto, medindo aproximadamente 81m², duas portas de entrada, corredor, 04 salas, todo com piso cerâmico, 02 banheiros, sendo um deles reformado, uma cozinha, pequena varanda, janelas em madeira, forro em laje, paredes em concreto com pintura antiga, em bom estado de conservação, habitado. CONSIDERAÇÕES: o
imóvel está localizado em rua de grande movimento, com boa pavimentação e bem sinalizada, com acesso fácil, em área central da cidade, servido por comércios diversos e com farto acesso a transportes coletivos, próximo à rede bancária, barcas, faculdades e às principais repartições públicas de âmbito municipal, estadual e federal. VALOR: atribuo ao imóvel o valor médio de mercado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), atualizado em R$ 314.152,18 (trezentos e quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais e dezoito centavos). De acordo com o RI da 2ª Circunscrição de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3389A e registrado em nome de Louis Anthony Voit, constando, no R-1, Penhora oriunda do presente feito. Conforme Escritura de Compra e Venda lavrada no 5º Ofício de Niterói, acostada às fls. 341, consta como Outorgante Vendedor do referido imóvel, Louis Anthony Voit, e como Outorgado Comprador José Carlos de Abreu. De acordo com Relatório de Débitos, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1994, 2003, 2004, 2012, 2017, 2019 e 2024, no valor de R$ 22.896,49, mais acréscimos legais (Inscrição: 35920-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 310.522,85. De acordo com informação prestada pelo condomínio às fls. 632/623, o mesmo concederá, em favor do arrematante, quitação do débito condominial da referida unidade pelo produto do leilão, porém prosseguirá com o processo em face do executado (antigo proprietário) até a quitação total dos valores devidos. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do
art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.