COMARCA DE NITERÓI-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL
Rua Visconde de Sepetiba, nº 519, 3º Andar, Sala 302, Centro, Niterói, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA CRISTINA MAGALHÃES CESÁRIO e à DALVA MARQUES PEDRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 1017932-90.2011.8.19.0002 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONVÉS II contra MARIA CRISTINA MAGALHÃES CESÁRIO e DALVA MARQUES PEDRO, na forma abaixo:
A DRA. SIMONE LOPES DA COSTA, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA CRISTINA MAGALHÃES CESÁRIO e à DALVA MARQUES PEDRO, que no dia 12.03.2025, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.03.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 233 – descrito e avaliado às fls. 380/381 (em 24/07/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da Avaliação: imóvel constituído pelo Apartamento residencial número 1006, Bloco B, sendo a vaga de garagem vinculada ao condomínio, cuja fração ideal de 0,8538/100 da área do terreno designada pela letra B, no 2º subdistrito do 1º distrito deste município, com endereço na Rua Araújo Pimenta, nº 402, Ingá, Niterói, RJ, nesta comarca, inscrito na PMN sob nº 1545664, com área de 56m2, registrado na matricula 10593, fls. livro 2 AK, em 01/09/1995, de propriedade de Maria Cristina Magalhães Cesário; Prédio: residencial com mais de oito unidades por andar, edificado acima do nível da rua, gradeado em ferro no nível da calçada, com portão de acesso à portaria em piso cerâmico, sendo esta com porteiro 24 horas, interfone, parque infantil, fachada em pintura com boa aparência, dois elevadores (social e serviço), corredores em piso ardósia, sem porta contra incêndio, sem acesso à deficientes, prédio antigo sem modernização. APARTAMENTO VISTORIADO: de frente para a Rua Moacir Padilha, vista parcial da Comunidade do Morro do Estado, incidência de sol da manhã, piso cerâmico, pintura em bom estado, com aproximadamente 56 metros quadrados, distribuídos em sala, dois quartos, banheiro com ventilação natural, cozinha e área de serviço, com ventilação para área externa do prédio, bem conservado, piso, metais em bom estado aparente. Considerações: o imóvel está localizado em rua asfaltada, servido por condução, longe do comércio de grande vulto, usufruindo dos serviços públicos usuais nos centros urbanos, em área de zona sul desta comarca. Evidencio que está localizado em rua de acesso à Comunidade do Morro do Estado, e por este motivo há perda substancial do seu preço. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 263.848,47 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10.593, em nome de Maria Cristina Magalhães Cesário, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-09) – Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda: Promitente Vendedora: Maria Cristina Magalhães Cesário; Promitente Compradora: Ana Maria Martins Lucas, solteira; (R-10) – Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos: Promitente Cedente: Ana Maria Martins Lucas; Promitente Cessionária: Dalva Marques Pedro, separada judicialmente.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1545664): R$ 22.177,75 (vinte e dois mil, cento e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2000 a 2003, 2006 a 2009 e 2018 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2425806-3): R$ 657,35 (seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 619/620 a seguinte decisão: “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 619/620 a seguinte decisão: “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Edson Evangelista Junior, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Simone Lopes da Costa – Juíza de Direito.