COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 325/327/329 – C – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RAQUEL ALT PINTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0095063-54.2017.8.19.0001) proposta por CBC SHOPPING CENTERS S.A. contra RAQUEL ALT PINTO, na forma abaixo:

 

O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RAQUEL ALT PINTO, que no dia 10.12.2020, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.12.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 1310/1312, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 207 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 190/191 – descrito e avaliado às fls. 977/978.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Objeto de Avaliação: Imóvel residencial, constituído pelo apartamento nº 1001, com direito ao uso de duas vagas de garagem, nas áreas condominiais de estacionamento, do Edifício “Cap. D’Antibes”, situado à Rua Otávio Carneiro nº 33, no 3º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº 138.469-3, conforme cópia anexa ao presente mandado do Registro de Imóveis. Prédio: residencial, 01 unidade por andar, servido por 02 elevadores (serviço e social). O prédio é dotado de interfone, porteiro 24 horas, portaria decorada, salão de festas com cozinha e 02 banheiros, fachada em mármore e azulejo. APARTAMENTO 1001: características informadas pelo porteiro do Edifício, Sr. Lenildo Bezerra Espírito Santo: 04 quartos sendo 1 suíte, sala, lavabo, cozinha, área de serviço, 01 banheiro social, dependência de empregada completa. Considerações: O imóvel está localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana, próximo a comércio e serviço de transporte público. Cumpre ressaltar que, esta Oficial de Justiça não teve acesso ao interior do imóvel, e desconhece as características e o estado de conservação do mesmo, tendo por parâmetro informações obtidas na portaria do Edifício. VALOR: Atribuo ao referido imóvel o valor de mercado de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais). Niterói, 19 de Fevereiro de 2020.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3358, em nome de Raquel Alt Pinto, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (Av-10) – Existência de Ação: 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – Ação de Execução nº 0226362-91.2016.8.19.0001, movida por CBC Shopping Centers S/A; (R-11) – Penhora: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Ação de Execução nº 0226362-91.2016.8.19.0001, movida por CBC Shopping Centers S/A em face de Raquel Alt Pinto; (R-13) – Penhora: 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ – Ação de Execução nº 0070283-81.2016.8.19.0002, movida por José Oreiro Campos, Rosilene Rodrigues, Manuel Ferreiro Alvite, José Pereira Pose e José Cláudio Pereira da Silva em face de Raquel Alt Pinto.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1384692): R$ 13.927,31 (treze mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1206290-7): R$ 600,67 (seiscentos reais e sessenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2019; Condomínio: R$ 59.017,30 (cinquenta e nove mil, dezessete reais e trinta centavos), conforme planilha emitida pela administradora do condomínio na data de 12/08/2020.- Cientes os srs. interessados que conforme despacho de fls. 1310/1312, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os srs. interessados que conforme despacho de fls. 1310/1312, “…A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao leiloeiro …”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de Novembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.