COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL

Rua Coronel Gomes Machado, s/nº – 6º Andar – Centro – Niterói/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ANA MARIA SILVA ARAÚJO, na pessoa de seu Inventariante JOSUÉ DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0059740-87.2014.8.19.0002) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANAMIR SOLANGE contra Espólio de ANA MARIA SILVA ARAÚJO, na forma abaixo:

 

O DR. RODRIGO JOSÉ MEANO BRITO, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ANA MARIA SILVA ARAÚJO, na pessoa de seu Inventariante JOSUÉ DOS SANTOS, que no dia 04.03.2021, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido em 1º Leilão, a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia, às 14:00 horas, em 2º Leilão, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme Decisão de fls. 381/383, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 335 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 330 – descrito e avaliado às fls. 371 (em 01/10/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às 15:35, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o Apartamento 102 do Bloco B do número 204 da Rua Visconde de Sepetiba, Centro, nesta cidade, conforme se segue: imóvel composto por sala, dois quartos, pequena área externa, banheiro, cozinha, área de lavanderia e mais uma pequena área externa, tudo em péssimo estado de conservação (paredes sem reboco, sem piso, paredes derrubadas, todo quebrado). O prédio não conta com elevador, possuindo apenas porteiro eletrônico. O imóvel está localizado em rua pavimentada, com iluminação pública, rede de esgoto, com total infraestrutura urbana, próximo ao comércio e atendido por transporte público. Atribuo ao imóvel o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 109.439,24 (cento e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).- Conforme Certidão do Cartório do 18º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2125A, (R-1) em nome de Ana Maria Silva Araújo, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 105.629-0): R$ 29.503,98 (vinte e nove mil, quinhentos e três reais e noventa e oito centavos), referente aos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2006, 2009, 2012 a 2014, 2020 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2213913-3): R$ 819,84 (oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 381/383 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 381/383 “… o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, na forma do art. 884, parágrafo único, CPC, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Paola Frauches Victer, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rodrigo José Meano Brito – Juiz de Direito.