Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 3ª Vara Cível
Rua Visconde de Sepetiba, 519 – 4º andar, CEP: 24020-206 – Centro – Niterói/RJ. Tel. 3002-4371 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL/ON LINE, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARCÍLIO DIAS em face de PLOTINO DUTRA BORGES E OUTROS – Processo nº. 0018922-84.2000.8.19.0002 (2000.002.018102-3), passado na forma abaixo:

A DRA. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA ALCÂNTARA PEREIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PLOTINO DUTRA BORGES, MARTA DUTRA BORGES E SIMIRIO DUTRA BORGES, na forma do Art. 889, Incisos I, e §Único do CPC, que no dia 25/11/2019, às 12:00 horas na Sede do Sindicato dos Leiloeiros – á Avenida Erasmo Braga nº 227 – Sala 1.006, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, e-mail: [email protected], disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,  na forma do Art. 887 § 2º do CPC, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/11/2019, no mesmo horário e local, na forma do Art. 885 e 896 do CPC, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado á fls. 177 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 210, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO. Objeto da Avaliação: IMÓVEL RESIDENCIAL CONSTITUIDO PELO APTO. 1106 – BLOCO A, SITO À AV. VISCONDE DO RIO BRANCO Nº 51 – CENTRO – NITERÓI. Zona urbana, correspondente fração ideal de 0,725 do domínio útil do terreno foreiro da Marinha, cujas a metragens, características e confrontações são as constantes da matricula no livro 2- D-1, às folhas 262, sob o nº 7-2.915, em 09/01/1990, Cartório do Registro de Imóveis da 2ª circunscrição desta Comarca, inscrito na PMN sob o nº 123.155-4. Prédio: antigo, 02 (dois)blocos, 06 apartamentos por andar, 02 elevadores, sendo um social e um de serviço, portaria 24 horas, circuito interno de TV, salão de festas simples, encontrando-se em bom estado de conservação. Sala: com vista indevassada, andar alto e com vista para a Baia de Guanabara, piso cimento, janela em alumínio, pintura, porta de acesso em madeira e corredor de acesso para o quarto. 01 Quarto: pequeno, fundos, pintado, piso frio, janela em alumínio, porta de acesso em madeira. Banheiro: pequeno, piso frio, azulejo antigo até metade, janela basculhante, pintado, porta de correr sanfonada. Cozinha: pequena, piso frio regular (antigo), azulejo antigo ate a metade, janela basculhante, pintado. Considerações: o imóvel esta localizado em rua asfaltada, com total infraestrutura urbana, no centro da cidade, junto do comercio, da rodoviária, barcas, de repartições publicas e de variada condução. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais). Niterói, 05 de Dezembro de 2018.  Equivalente a 60.414,7059 Ufir, que na data do presente Edital corresponde ao valor de R$ 206.685,00 (Duzentos e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório da 2ª Circunscrição de Niterói, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2915A, descrito como: Apartamento 1106 do Bloco A do Edifício Marcilio Dias, sito na rua Visconde do Rio Branco, nº 51, no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, composto de sala, quarto, kit e banheiro, inscrito no PMN sob o nº 123.155-4, e sua correspondente fração ideal de 0,702 do domínio útil do terreno, foreiro de Marinha. Constando no ato AV-01 ÔNUS EXISTENTES: PLOTINO RIBEIRO BORGES, instituiu a favor de MARLY DUTRA DA SILVEIRA, brasileira, solteira, maior, do lar, residente nesta cidade, o usufruto vitalício do imóvel constante desta matricula. Niterói 07/10/2016; R-02 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 07/10/2016. – Inscrito na Prefeitura do Município de Niterói sob a matrícula nº 1231554. Área edificada de 52 m2. – Conforme certidão de situação fiscal, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998; 1999; 2003; 2005; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2016 e 2019, perfazendo o total de R$ 23.837,49, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 1198106-5, apresenta débito no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 477,06. A venda se dará livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §Único do CTN, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência na forma do Art. 908 do CPC. Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu,__________________ Ana Maria Barcelos de Menezes – Chefe da Serventia, mat. 01/24.472, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Dra. Mirella Correia de Miranda Alcântara Pereira – Juíza de Direito.