COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL

Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – 10º Andar – Centro – Niterói/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ROSA MARIA RODRIGUES CORREA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0039138-85.2008.8.19.0002) proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE BELLA VISTA contra ROSA MARIA RODRIGUES CORREA, na forma abaixo:

 

A DRA. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito da Décima Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROSA MARIA RODRIGUES CORREA, que no dia 13.10.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 539, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 284 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 284vº – descrito e avaliado às fls. 396 (em 18/09/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da Avaliação: Imóvel constituído por Apartamento 604, Bloco 02, da Rua Carlos Imbassahy, nº 48, Fonseca, Niterói, no Condomínio Residencial Parque Bella Vista, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 11.780, Livro nº 2, fls. 219, do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói, inscrito na PMN sob o nº 1647163. Edifício: condomínio residencial, entrada com portão de ferro, portaria 24 horas, 02 blocos, 15 andares, 08 apartamentos por andar, 02 elevadores, parque infantil, piscina, sauna, churrasqueira, quadra de esportes, academia de ginástica, salão de jogos, estacionamento. APARTAMENTO: de frente, com vista indevassável para a Alameda São Boaventura, medindo aproximadamente 55m2, sala, dois quartos, 01 banheiro, piso cerâmico, janelas em alumínio, forro em laje, paredes em concreto com pintura nova, banheiro azulejado, cozinha com pia de metal, armário sob a pia, pequena lavanderia acoplada à cozinha, em bom estado de conservação, habitado. Considerações: o imóvel está localizado em rua de pouco movimento, com boa pavimentação e bem sinalizada, com acesso fácil, em área residencial da cidade, servido por comércios diversos e com farto acesso a transportes coletivos. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor médio de mercado de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 249.106,72 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e seis reais e setenta e dois centavos).- Conforme Certidão do Cartório do 14º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11.780, (R-1) em nome de José Abdon Marcelino dos Santos, casado pelo regime da comunhão de bens com Diula Andrade de Menezes dos Santos; constando ainda da referida matrícula: (R-2/Av-3) – Hipoteca em favor do Banerj Crédito Imobiliário S/A (atual Banco Bradesco BERJ S.A.).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1647163): R$ 3.343,65 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1221396-3): R$ 505,26 (quinhentos e cinco reais e vinte e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 e 2018 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que foram interpostos Embargos de Terceiro (Processo nº 0051882-68.2015.8.19.0002) por Sérgio Henrique Amarante da Silva em face do Condomínio Residencial Parque Bella Vista; e, Embargos de Terceiro (Processo nº 0035415-38.2020.8.19.0002) por Roseli Alves da Silveira em face do Condomínio Residencial Parque Bella Vista.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.