JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação em epígrafe proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA LOBOS em                 face do ESPÓLIO DE IZA MÁRCIA PIMENTEL (processo: 0010513-89.2018.8.19.0002), na forma abaixo:

 O DR. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito em exercício da titularidade na Décima Vara Cível da Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ESPÓLIO DE IZA MÁRCIA PIMENTEL , suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I  do CPC, que no dia 06/11/2023 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  09/11/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO):  SEGUE: IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO Nº 504, DO Nº 612, DO BLOCO 3 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA LOBOS, NA ALAMEDA SÃO BOAVENTURA, NO BAIRRO DO FONSECA, MUNICÍPIO DE NITERÓI, RJ, composto de Sala e dois quartos com janelas de alumínio e piso em cerâmica; cozinha com azulejos até o teto, piso de cerâmica, pia com balcão em granito e área de serviços; banheiro com azulejo até o teto, box em acrílico e pia com balcão em granito; possui duas portas para entrada, sendo o condomínio composto por vários blocos, com portaria principal, interfones e elevadores. Inscrição de IPTU Nº 127.132-9, com valor venal de R$ 114.926,69 (Cento e quatorze mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos).Considerações: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos.    O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. VALOR: ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado até a presente data no valor de R$ 264.139,09 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e nove centavos). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus junto ao cartório do 14º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Niterói sob a matrícula nº 10.030, como segue: o imóvel corresponde a fração ideal de 72,94/7733,28 em zona urbana e não foreiro.   R-07 COMPRA E VENDA: De acordo com a Escritura Pública de Compra e Venda datada de 14/06/2011 lavrada no Cartório do 14º Ofício de Niterói – RJ, de fls. 061 do Lº 684 prenotada em 15/06/2011 sob o nº 64.658 às fls. 004 do Lº 1-P Alexandre, devidamente qualificado na presente matrícula, vendeu o imóvel aqui matriculada a IZA MÁRCIA PIMENTEL, brasileira, solteira, funcionária Pública Federal, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe. R-8 PENHORA: (oriunda da presente ação).  DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Matrícula: 127132-9) – De acordo com a Certidão Positiva expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 10.971,64 (dez mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos); II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 1200689-6), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativo aos exercícios de 2018/2022 no valor de R$  594,53 (quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha atualizada fornecida pelo condomínio e crédito da presente ação perfaz o montante de R$52.895,63 (cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos). Todos os valores dos débitos serão atualizados no ato do pregão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo de cada lance será de R$ 1.000,00 (um mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.                  DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected], anexada nos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o réu intimado pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC.  Dado e passado, Niterói, aos doze (21) vinte um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela titular do cartório e pelo MMº Dr. Gabriel Stagi Hossmann – Juiz de Direito.