COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO,  com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0051490-31.2015.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARQUÊS DE OLINDA em face de ESPÓLIO DE LEONARDA GONÇALVES MARTINS, representado por OGERLEI ALVES VIEIRA, na forma abaixo:

A Doutora CAROLINA VICENTE BISOGNIN – Juíza de Direito Auxiliar na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa especialmente a OGIRLEI ALVES VIEIRA, na qualidade de representante do Espólio Devedor supramencionado, a OSMARINO FERREIRA MARTINS, na qualidade de coproprietário, seus herdeiros e sucessores e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do  Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 04/06/2024, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min., através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informadopara venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação ao mesmo atribuída, ou seja, R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 240, descrito no Laudo de Avaliação de fls. 324.

 AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO Nº 935 – APTO. 1104 – CENTRO – NITERÓI/RJCondomínio: em razoável estado de conservação com 15 pavimentos, apartamentos residenciais a partir do 8º pavimento, salão de festas e playground no 6º pavimento, garagem para veículos até o 5º pavimento, funcionários 24 horas, uma escada de concreto armado adaptada para o caso de eventual sinistro, que faz ligação com o térreo ao último pavimento, uma vaga de garagem vinculada ao apto. 1104, uma loja comercial no térreo. Apartamento: Sala: porta de acesso de madeira; piso antigo revestido em mau estado de conservação; paredes necessitando de pintura; varanda pequena, tipo sacada, com porta de aceso de alumínio e vista para as ruas em frente ao condomínio; Quarto: porta de acesso de madeira; piso antigo revestido em mau estado de conservação; paredes necessitando de pintura; janela de alumínio de correr com vista para as ruas em frente ao condomínio. Banheiro: porta de acesso de madeira; piso frio quadrado antigo; azulejo florido antigo até o teto; pia antiga simples; vaso sanitário; box; janela de alumínio para circulação de ar. Cozinha: porta de acesso de madeira; piso frio antigo; azulejo antigo até o teto; pia de mármore antiga. Área de serviço: anexa a cozinha; tanque para lavar roupas antigo; janela de alumínio de correr com vista para as ruas em frente ao condomínio. Considerações: O imóvel constituído pelo apartamento 1104, não se encontra em bom estado de conservação, necessitando de obras de reforma e modernização, e está localizado em rua asfaltada, com total infraestrutura urbana, no centro da cidade, próximo do comércio, de hospitais públicos e privados, do fórum, da prefeitura, de repartições públicas e de variada condução de transporte tanto ônibus como barcas; avaliado por R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 18º Oficio do RGI de Niterói/RJ, dito imóvel está matriculado sob o no. 5661A, transcrito em nome de Leonarda Gonçalves Martins e Osmarino Ferreira Martins, constando ainda ter o bem a seguinte descrição: Frações ideais de 0,0126 e 0,0065 do terreno no primeiro subdistrito do primeiro distrito deste município, produto do remembramento dos terrenos dos prédios 74 e uma faixa s/nº da Rua Marques de Olinda e 36 da Av. Amaral Peixoto, com as seguintes dimensões: 9,40m de largura na frente para a Av. Amaral Peixoto, 27,30m de largura nos fundos, confrontando com o imóvel nº 78 da Rua Marques de Olinda e ainda com o imóvel 29 da Rua Senador Nabuco, por uma linha quebrada de três segmentos com 19,30m mais 13,20m mais 7,30m de extensão de frente a fundos pelo lado direito, sendo que a metragem de 19,30m faz frente para a  Rua Marques de Olinda e 27,50m pelo lado esquerdo, confrontando com o imóvel nº 895 da Av. Amaral Peixoto, que corresponderão ao apto. 1104 e uma vaga para estacionamento de automóvel, a ser determinada, do Edifício Marques de Olinda, que terá o nº 935 da Av. Amaral Peixoto; constando ainda no R-10: penhora em favor do Condomínio Credor.

Na Prefeitura o imóvel em cadastro imobiliário nº 178.134-3, com débitos de IPTU referente aos exercícios de 1997, 1999 a 2005, 2009 a 2019, totalizando R$ 86.703,21 mais acréscimos legais, conforme demonstrativo nos autos as fls. 846 a 855; exercícios de 2021 a 2023, totalizando R$ 9.128,23; no FUNESBOM tem inscrição no. 1229489-8, onerado com débitos referentes aos exercícios de 2018 a 2022, totalizando R$ 743,42, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo  de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 13 de março de 2024. Eu, (Rita de Cassia Ferreira Carpenter – Titular do Cartório, matr. 01/18.719), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.