Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 8ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 9º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.                               Tel. 3002-4248 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BLUMARINE em face de LEANDRO COELHO BASTOS – Processo nº 0097969-87.2012.8.19.0002, passado na forma abaixo:

A DRA BEATRIZ PRESTES PANTOJA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEANDRO COELHO BASTOS – CPF 008.523.107-06; CLÁUDIA MARCIA COUTO DE ALMEIDA – CPF 783.839.437-67, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ 00.360.305/0001-04, na qualidade de Credor Fiduciário, na forma do Art. 889, Inciso I e V c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 14/12/2021 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/12/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 197 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 239, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃOOBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel residencial constituído por APARTAMENTO 606, DO BLOCO A LOCALIZADO NA RUA GENERAL CASTRIOTO Nº 557 – NO BARRETO NITERÓI/RJ, cujas características, metragem e confrontações estão registradas no Cartório do 15º Ofício de Niterói da 6ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Niterói, inscrito na PMN sob o nº 196.045-9. APARTAMENTO: composto de sala, dois quartos, cozinha, banheiro, área de serviço, varanda. Todo o apartamento com chão revestido de piso de cerâmica janela em esquadria de alumínio. Banheiro com piso de cerâmica antigo e paredes revestidas com azulejos antigos, até o teto, box tipo blindex, pia de mármore, cozinha com chão revestido com piso frio e azulejo antigo, até o teto, pia em granito, área de serviço em meia parede, chão revestido com piso frio e azulejo até o teto antigo, com janelas em esquadrias em alumínio, pequena varanda, com chão revestido de piso de cerâmica antigo, com peitoril de grade Imóvel bem conservado. CONSIDERAÇÕES: O Condomínio possui dois blocos de apartamentos, num total de trinta e seis sendo seis por andar, dois elevadores, uma vaga de garagem por unidade, com serviço de portaria vinte e quatro horas. Localizado em rua asfaltada, uma das principais avenidas do bairro, é servido. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Niterói, 25 de Junho de 2021. – Conforme certidão do 15º Ofício de Niterói da 6ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Niterói, matricula nº 6399, assim descrito: Rua General Castrioto nº 557, fração ideal de 0,01369 e 0,0033, do terreno inscrito na PMN sob o nº 014.317-2, que corresponderá ao Apto 606 do Bloco 01 e uma varga na garagem. Proprietária: BREJATUBA S.A INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇOES, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná; constando no ato R-3 CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA: Em favor de BREJATUBA S.A INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇOES. Intervenientes Fiadores: RODNEY SOARES e sua mulher, RACHEL DUVAL, brasileiros, aposentados. Niterói, 12.05.2000; R-5-6399 – PARTILHA: Sentença de Formal de Partilha. Transmitente: MARILHA CORREA DA SILVA, brasileira, divorciada, arquiteta, domiciliada nesta cidade; Adquirente: MARCELO DUVAL SOARES, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, domiciliado nesta cidade. Aquisição por partilha dos Autos de Ação de Divórcio do imóvel constante da matricula acima. Valor R$ 88.000,00. Niterói, 11.12.2006; R-9-6399 – COMPRA E VENDA: Em favor de LEANDRO COELHO BASTOS, brasileiro, solteiro, bancário e CLAUDIA MARCIA COUTO DE ALMEIDA, brasileira, solteira, bancaria, ambos domiciliados na cidade de Maricá/RJ. Niterói, 03.04.2007; R-10-6399 – CONFISSÃO DE DÍVIDA E CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA: Instrumento Particular hoje arquivada. Devedores fiduciante: LEANDRO COELHO BASTOS e CLAUDIA MARCIA COUTO DE ALMEIDA, Credora Fiduciária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com sede em Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04. Niterói, 03.04.2007; R-11-6399 – PENHORA: Oriunda da própria ação. Niterói, 05 de fevereiro de 2020. – Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 196045-9. Área edificada de 104m2. – Conforme Certidão, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2009; 2010 e 2012 a 2018, perfazendo o total de R$ 23.957,53, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2194734-6, onde possui débito no exercício de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 607,78. O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23(vinte três) dias do mês de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Adriana Terezinha Pacheco Fabbri Perrupa – Matr. 01/21407 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Beatriz Prestes Pantoja – Juíza de Direito.