JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCO AURELIO SAMPAIO TRINDADE e MONICA POMPEU TRINDADE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO de COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA MARIANA em face de MARCO AURELIO SAMPAIO TRINDADE e MONICA POMPEU TRINDADE (Processo nº 0088574-71.2012.8.19.0002), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CAROLINA VICENTE BISOGNIN, Juíza de Direito da segunda Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCO AURELIO SAMPAIO TRINDADE e MONICA POMPEU TRINDADE, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 24/05/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/05/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 492 – descrito e avaliado à fl. 544/545 – IMÓVEL – “Alameda São Boaventura nº 300, fração ideal de 21.456/1.889.538 do terreno que corresponderá ao Apartamento 1106 do Bloco II, com direito a 02 vagas de garagem, do Edifício “Villa Mariana” (…), em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município, medindo: vinte e cinco metros de largura na frente, que vai até o alinhamento da rua Dr. Carlos Maximiano; medindo ai vinte e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros de largura de fundos ou frente para a aludida rua Dr. Carlos Maximiano; pelo lado direito medindo cento e vinte e oito metros na divisa com D. Manoel Pires de Mello, e pelo lado esquerdo, medindo cento e trinta e cinco metros, na divisa com o imóvel nº 298 da aludida Alameda e com o imóvel nº 257 da rua Dr. Carlos Maximiano”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “apartamento 1106, bloco 2, localizado na Alameda São Boaventura, n. 300, no bairro Fonseca. O imóvel se trata de uma cobertura duplex composta por, no piso inferior, 02 quartos, sala e cozinha conjugadas e banheiro. Na parte superior, 01 quarto, banheiro, saleta e minicozinha, além de parte externa descoberta com piscina e deck. O apartamento encontra-se totalmente reformado, atualizado e decorado com revestimentos em porcelanato e pastilhas nas áreas molhadas, cimento queimado em paredes da sala, escada em madeira, deck em madeira, proteção da cobertura em vidro e sua vista é indevassável. Excelente estado. Sua localização fica acessível a todo o comércio e serviço público, além de escolas. Procedo à sua avaliação em R$1.000.000,00 (hum milhão de reais)”.- Conforme Certidão da 5ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.529, em nome de MARCO AURÉLIO SAMPAIO TRINDADE, casado com MÔNICA POMPEU TRINDADE pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.06 – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (b) no  penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA MARIANA em face de MARCO AURELIO SAMPAIO TRINDADE e MONICA POMPEU TRINDADE, nos autos do processo nº 0088574-71.2012.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998 a 2001, 2004, 2005, 2011 a 2015, 2017 a 2019, mais duas cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$140.343,67, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2023, no valor total de R$590,15, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 17/04/2024, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$219.019,59, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade DO Rio de Janeiro, aos três de maio de dois mil e vinte e quatro.- Eu, JOSE MANUEL MOREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25914, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAROLINA VICENTE BISOGNIN, Juíza de Direito.