JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LORD BYRON em face de MANUEL MARIA GASPAR LUCAS E DILMA DA SILVA GASPAR LUCAS (processo nº 0065883-73.2006.8.19.0002) na forma abaixo: A DRA. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juíza de Direito Titular na Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados e interessados: MANUEL MARIA GASPAR LUCAS, DILMA DA SILVA GASPAR LUCAS, EDUARDO ANTÔNIO DE MOURA (CPF: 330.337.817-72) e ao credor hipotecário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, suprindo assim a exigência contidas no artigo 889, I, V do NCPC., que no dia 22/08/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/08/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue – AUTO DE AVALIAÇÃO: RUA MAGNÓLIA BRASIL Nº 41 – APT: 1203, BLOCO: B – FONSECA – NITERÓI –RJ, onde fui recebida pela ocupante do imóvel que permitiu a minha entrada no imóvel onde pude verificar tratar-se de um imóvel com as seguintes características: imóvel com dois quartos um com 9m2 e outro com 12m2, estes com paredes com reboco solto; um banheiro com necessidade de reformas pintura antiga sem o alisar da porta de entrada do banheiro; piso muito antigo, azulejo antigo, veneziana de ferro, as portas em todo o apartamento são em madeira; uma cozinha com azulejo antigo, pintura em péssimo estado de conservação e azulejo antigo até a metade da parede sem alisar na porta; janela da cozinha em ferro; área serviço com tanque, outro sanitário pequeno, uma porta sem o alisar de correr, uma porta ligando a cozinha a área de serviço, todo piso do apartamento em taco antigo, imóvel com área total de 83,9 m2, porteiro 24 horas, com elevador, todo prédio em bom estado de conservação, com portaria toda reformada, com garagem em área aberta. Atendido pelos seguintes serviços públicos e particulares: ônibus municipal e intermunicipal, serviços hospitalares e públicos, escolas públicas e particulares até o 2º grau, delegacias de polícia, presídios, horto florestal. AVALIO O IMÓVEL EM R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) em razão de necessidade de reforma em todo apartamento. O imóvel encontra-se registrado junto ao 14º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Niterói sob a matrícula nº 4.998. Ônus Reais: Rua Magnólia Brasil nº 41 – Bloco: B – apt 1203 e a fração ideal do terreno de 74,38/776226 com área de 77,12 m2. R-2 – COMPRA E VENDA: Por escritura de compra e venda com pacto adjeto de Hipoteca, lavrada em notas do 14º Ofício de Niterói, no lº 305 fls. 169 em data de 30/12/1980, esse imóvel foi adquirido por MANUEL MARIA GASPAR LUCAS e s/m DILDA DA SILVA GASPAR LUCAS. AV-4 CESSÃO DE CRÉDITO: De acordo com o Edital de leilão publicado em 07/07/2022 no site www.facanhaleiloes.com.br
requerimento datado na Cidade do Rio de Janeiro em 22/06/2010 prenotado em 08/07/2010 sob o nº 62081 as fls. 176 do Lº 1N a PATRIMÔNIO ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO FLUMINENSE, com sede em Niterói, cedeu os direitos creditórios da hipoteca referida no R.05 a BRJ – CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A CNPJ: 27.937.333/0001-06. R-10 ADJUDICAÇÃO: O imóvel foi adjudicado em favor ao BRJ – CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. R-15 COMPRA E VENDA: De acordo com a Escritura Pública de Compra e Venda e Outros Pactos, datada de 30/08/1994, lavrada em Notas do 17º Ofício de Niterói o BANCO BRJ S/A vendeu o imóvel a EDUARDO ANTÔNIO DE MOURA, brasileiro, solteiro, projetista, portador da carteira de identidade nº 1278502, expedida pelo IFP em 12/01/1972, e inscrito no CPF sob o nº 330.337.817-72, residente e domiciliado em Niterói. R-16 – HIPOTECA: De acordo com a escritura referida no R15 o adquirente acima qualificado, deu o imóvel aqui matriculado em 1ªe especial hipoteca em favor do BANCO BRJ S/A, garantindo um empréstimo no valor de R$ 21.540,00, em que será pago nas seguintes condições: Prazos em meses 240, em prestações mensais e consecutivas calculadas em conformidade com o PCR. AV-17 CAUÇÃO: Ainda pela mesma escritura referida do R-15, o BANCO BRJ S/A , caucionou o crédito hipotecário, objeto do R-16 em favor da Caixa Econômica Federal. R-18 – PENHORA: (penhora oriunda da presente ação) – CREDOR – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LORD BYRON. DEVEDORES: MANUEL MARIA GASPAR LUCAS e S/M DILMA DA SILVA GASPAR LUCAS. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Inscrição: 14422443): O referido imóvel apresenta débitos de IPTU inscritos e não inscritos em Dívida Ativa perfazendo o valor total de R$ 51.027,27 (cinquenta e um mil e vinte e sete reais e vinte e sete centavos); II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 1208488-5), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de 2016 a 2021 no valor de R$ 428,77 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o Edital de leilão publicado em 07/07/2022 no site www.facanhaleiloes.com.br início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o email: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência, cheque, após o início dos trabalhos, caso ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento da comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) d valor da avaliação a quem der causa( no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro reta; de remissão, pelo exequente) sem prejuízo da reposição das despesas. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados, interessados e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Niterói, aos 07 (sete) dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo(a) Responsável do Expediente- Fernanda Cristina Dias Pelegrino (Mat.01/32827), e pela MMª Dra. Mirella Correia de Miranda – Juíza de Direito.