JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SPECTRE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI ME e MARCIO PINTO GOMES DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de SPECTRE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI ME e MARCIO PINTO GOMES DA SILVA (Processo nº 0003572-55.2020.8.19.0002), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MARCELO CHAVES ESPINDOLA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SPECTRE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI ME e MARCIO PINTO GOMES DA SILVA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 29/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 1º/10/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 244 – descrito e avaliado à fl. 355 – IMÓVEL – “Fração ideal de 0,002479 da área designada pelo nº 3-“A”, foreira ao Domínio da União, situada na Rua Coronel Tamarindo, Loteamento Jardim Fluminense Parte II, no Gragoatá, 2º subdistrito do 1º distrito deste Município, que no seu todo mede 166,61m de frente para a Rua Coronel Tamarindo, 140,53m nos fundos para a Via 100, 71,47m do lado direito para a área XIXA3, uma linha com 03 segmentos com 21,91m (em curva) mais 43,12m, mais 31,51m (em curva) do lado esquerdo para o prolongamento da Rua Passos da Pátria Projetada, com a área total de 12.374,01m²; inscrita na PMN sob o nº 214.545-6; que corresponde ao apartamento nº 702, do Bloco 05, com direito de uso indistinto e indeterminado de 01 vaga de garagem para automóvel de passeio das classes A, B ou C, do “Edifício Gragoatá Bay” (cf. AV.03)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel constituído pelo apartamento residencial número 702, bloco 05, com direito a uma vaga de garagem do Edifício Gragoatá Bay, localizado na Rua Coronel Tamarindo número 08, Gragoatá, Niterói-RJ, no 2º distrito do 1º distrito deste Município, com fração ideal de 0,002479 da área designada nº3-A, foreira do Domínio da União, com matrícula sob número 21.621, no livro 1H, folhas 22v, inscrito no IPTU na PMN sob número 225281-5, com área averbada de 57,92m2. PRÉDIO VISTORIADO: acesso em portão de alumínio anodizado em branco, com duas entradas de garagem, portão de acesso de pedestres com monitoramento com porteiros em turnos, constituído de oito blocos de apartamentos, com serviço de administração de gerenciamento, com elevador social e serviço em cada torre, circuito interno, decoração com grandes jardins, área externa com recreação infantil, piscina, salão de festas, mini market, brinquedoteca, bicicletário, APARTAMENTO: incidência de sol da manhã, com varanda, composto por sala, quarto sendo suíte, 01 banheiro social, cozinha com dependência completa, gás canalizado. Considerações: o imóvel está localizado em rua asfaltada, servido por condução municipal e intermunicipal, em área de zona sul, com acesso ao Museu do Mac, Faculdades Federais, Serviços Públicos usuais, longe do comércio de grande vulto. VALOR: atribuído ao imóvel o valor de R$585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil reais)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21621, em nome de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.06 – Alienação Fiduciária em favor do banco do Brasil; (b) na AV.08 – Premonitória determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO em face de MMP 2002 COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP, PAULO ROBERTO PINTO E MARCIO PINTO GOMES DA SILVA, nos autos do processo nº 0017591-32.2021.8.19.0002; (c) no R.09 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO em face de MMP 2002 COMÉRCIO DE ROUPAS, PAULO ROBERTO PINTO E MARCIO PINTO GOMES DA SILVA, nos autos do processo nº 0003572-55.2020.8.19.0002; (d) na AV.10 – Indisponibilidade dos bens de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Região – TRT, nos autos do processo nº 0010800-75.2020.5.030035; (e) na AV.11  – Indisponibilidade dos bens de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Região – TRT, nos autos do processo nº 0100234-45.2020.5.01.0451; (f) na AV.12 – Indisponibilidade dos bens de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Região – TRT, nos autos do processo nº 0100130-50.2020.5.01.0452; (g) no R.13 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, nos autos da ação em face de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA, nos autos do processo nº 0010800-75.2020.5.03.0035; (h) na AV.14 – Premonitória determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida por CONSÓRCIO PLAZA NITERÓI em face de MMP 2002 COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP E MARCIO PINTO GOMES DA SILVA, nos autos do processo nº 0004722-76.2017.8.19.0002; (i) na AV.15 – Indisponibilidade dos bens de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, nos autos do processo nº 0100408-51.2020.5.01.0452; 0101056-65.2019.5.01.0452, 0100407-66.2020.5.01.0452, 0100407-66.2020.5.01.0452, 0100408-51.2020.5.01.0452 e 0101071-34.2019.5.01.0452; (j) na AV.16 – Indisponibilidade dos bens de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, nos autos do processo nº 0100223-16.2020.5.01.0451, 0101357-15.2019.5.01.0451, 0100527-15.2020.5.01.0451; (k) na AV.17 – Indisponibilidade dos bens de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, nos autos do processo nº 0100023-06.2020.5.01.0452, 0100147-89.2020.5.01.0451, 0100147-89.2020.5.01.0451, 0100902-47.2019.5.01.0452; (l) na AV.18 – Indisponibilidade dos bens de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, nos autos do processo nº 0100130-50.2020.5.01.0452.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022, no valor total de R$185,23, mais acréscimos legais; (c) conforme declaração enviada pelo Condomínio na data de 22/07/2026, a unidade não apresenta Débitos de Condomínio; e (d) conforme Histórico Financeiro de Imóvel da União, o imóvel apresenta débitos de Foro/Laudêmio dos exercícios de 2020 a 2026, no valor total de R$2.243,97.- Conforme r. despacho de fl. 373: Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor correspondente.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme r. despacho de fl. 374: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrecadação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e seis.- Eu, ADRIANA LEITE BRANDÃO CATHARINA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16992, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCELO CHAVES ESPINDOLA, Juiz de Direito.