JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITEROI – RJ

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0037217-13.2016.8.19.0002 em fase de execução movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL JAMBEIRO em face LUIS AFONSO DE OLIVEIRA MORAES (Patrocinado pelo Dr. Marcio Antônio Freitas, OAB/RJ 184.607, conforme procuração às fls. 158), passado na forma abaixo: A Doutora CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE, Juíza em Exercício da  10º Vara Cível Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente o réu, de que no dia 27/02/2023, das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray (www.mvleiloes.com.br, onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), pelo Leiloeiro Público MAICON RODRIGUES ITABORAY, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação, ou no dia 02/03/2023 no mesmo horário, portal e local, pela maior oferta, desde que superior a 80% (oitenta por cento) ao valor da avaliação, uma unidade localizada neste prédio, Condomínio do Edifício Residencial Jambeiro,  com porteiro 24 horas, e direito a duas vagas de garagem com área construída de 209 m², conforme espelho de IPTU. Prédio de arquitetura moderna, em bom estado de uso e conservação. Localizado em rua de calçamento asfáltico, dotado de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, telefone, servido por comércio e linhas de transportes coletivos, próximo ao Centro, Plaza Shopping, Universidade Federal Fluminense.  O imóvel foi avaliado em 21 de março de 2021 por R$600.000,00 (seiscentos mil reais) equivalente a 161.930,21 Ufir´s, atualizado em R$701.627,41 (Setecentos e um mil seiscentos e vinte sete reais e quarenta e um centavos).  DO RGI: às fls. 302/303, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.496, e que consta em R-07: PENHORA – Por meio do Ofício nº 928/2019/OF, datado de 08/07/2019, Subscrito pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ, Processo nº 0098055-87.2014.8.19.0002 e que em R-08: PENHORA – oriunda da presente execução.  DOS DÉBITOS: A dívida da presente ação foi informada pelo exequente em 30/01/2023 é de R$296.369,56. IPTU – Conforme resumo de débito emitido em 31/01/2023 pelo sítio da Prefeitura de Niterói/RJ, constam débitos no valor de R$77.230,17 referente aos exercícios de 2013 a 2022, mais acréscimos legais. FUNESBOM – Conforme certidão emitida em 31/01/2023 pelo sítio do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros/RJ, constam débitos no valor de R$899,82 referente aos exercícios de 2018 a 2021, mais acréscimos legais.   CONDIÇÕES DA VENDA: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.maiconleiloeiro.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será devida a comissão do leiloeiro no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2023, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.