Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 02ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 04º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.                               Tel. 21 3002-4339          e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL MARQUES DO PARANA em face de LUCIANA LINHARES DE AZEVEDO – Processo nº 1016268-24.2011.8.19.0002, passado na forma abaixo:

A DRA. CLÁUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUCIANA LINHARES DE AZEVEDO – CPF: 021,070.457-80 na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 23/09/2024 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/09/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel situado na Rua ArídIo Martins, 50 – Apto 504 do bloco 12, Niterói/RJ, penhorado às fls. 342 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 706, como segue:

 

– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação 8118/2024/MND, diante da frustração da diligência (não encontrei morador nas duas vezes que compareci ao local), procedi a avaliação indireta com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V.Exa., cabe ressaltar que diligenciei junto aos funcionários do endereço constante na presente ordem e obtive, na portaria do Condomínio do Edifício Alto Icaraí, a informação de que os apartamentos situados no Bloco 12 possuem as seguintes características: 02 quartos, sala, cozinha, área de serviço, 1 banheiro, segundo o porteiro, Sr. Marcelo. No entanto, não soube informar maiores detalhes e as reais condições em que se encontra o imóvel objeto desta avaliação indireta. OBJETO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: imóvel residencial, CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO Nº 504, DO BLOCO 12, SITUADO NA RUA ARÍDIO MARTINS, 50, FÁTIMA, NITERÓI, RJ, matriculado sob o nº 9384, e inscrito na PMN sob o nº 151523-8. PRÉDIO: residencial, composto de 14 Blocos, 04 unidades por andar, sem elevador, dotado de interfone, portaria 24 horas, espaço gourmet, salão de festas, churrasqueira, piscina, campinho de futebol, academia de idosos e parquinho. APARTAMENTO 504 do Bloco 12: Consta inscrição nos cadastros do IPTU sob nº 151523-8 área edificada correspondente a 65m2. Características informadas pelo porteiro do Edifício, Sr. Marcelo: 02 quartos, sala, cozinha, área de serviço, 1 banheiro. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Niterói RJ, dotada de infraestrutura completa, residencial, apresentando facilidade de acessos, tendo como bairros limítrofes o Centro, Icaraí, São Lourenço, Santa Rosa, Cubango e Pé Pequeno. Serviços / Infraestrutura: É dotada de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo e telefone, coleta de lixo, gás canalizado, postos de saúde, hospitais, supermercado e poucas lojas de comércio em geral. A rua de acesso ao prédio é asfaltada, em aclive com pouco movimento de veículos e sem transporte público. CONCLUSÃO: Levando em consideração a descrição da certidão do RGI, do IPTU que determina a área edificada, bem como dados colhidos no local e em pesquisas junto a sites de venda de imóveis, padrão de qualidade da área externa, padrão do logradouro e, levando-se em conta o valor de mercado para imóveis semelhantes no local, Avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).

 

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício – Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói, matriculado sob o nº 9.384, assim descrito: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o imóvel adiante descrito e caracterizado foi matriculado neste Cartório em 17/01/1983, no Livro 2-2P, fls. 216 sob Matrícula 9.384, e tendo sido adotado por este Cartório a escrituração do Registro Geral em fichas, como faculta o art.173, parágrafo único da Lei 6.015/73, todos os registros ou averbações aquela matricula, passarão a serem escriturados nesta ficha, sob o nº 9.384. NITEROI, 25/02/2008. IMÓVEL – Construído pelo APARTAMENTO número 504(quinhentos e quatro), do BLOCO 12 ( doze), da RUA ARIDIO MARTINS número 50(cinquenta), e sua correspondente fração ideal de 0,00255945 do respectivo terreno, constando no ato AV.3 NOVA DENOMINAÇÃO: Por termo de Liberação da Hipoteca, de 13/06/2008, que fica uma via arquivada, o BANCO NACIONAL S/A, é a atual denominação de Nacional Credito Imobiliário S/A. NITEROI, 23/09/2008; R.6 COMPRA E VENDA; Em favor der LUCIANA LINHARES DE AZEVEDO, brasileira, analista de negócios, separada judicialmente, portadora da carteira de identidade n. º 00006970386, espedida pelo DIC/DETRAN/RJ em 14/01/2010, inscrita no CPF/MF sob n. º 021.070.457-80, residente e domiciliada a Rua Aridio Martins nº 50, apto 504, Bl.12, Icaraí, Niterói-RJ. Niterói,30/03/2012; R-7 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. Niterói, 13/11/2015.

 

– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 151523-8. Área edificada de 65m2.

 

– Conforme Certidão, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2009 a 2017 e 2019 a 2021 perfazendo o total de R$ 32.888,29, mais os acréscimos legais.

 

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1213236-1 onde possui débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 641,99.

 

 

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

 

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

 

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

 

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

 

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

 

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

 

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

 

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

 

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

 

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

 

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Niterói, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2024. Eu, Jose Manuel Moreira – Mat. 01-25914 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Cláudia Monteiro Albuquerque – Juíza de Direito.